As sucessivas declarações do presidente Jair Bolsonaro de que indicará o filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para embaixador do Brasil em Washington (EUA) têm repercutido entre senadores. Nesta terça-feira (16), o presidente afirmou que, da sua parte, “está definido” que Eduardo será indicado. Segundo a Constituição, cabe ao Senado aprovar ou rejeitar os nomes de chefes de missões diplomáticas.
Enquanto alguns senadores classificam a possível indicação como nepotismo, outros alegam que Eduardo Bolsonaro reúne as credenciais para ser embaixador. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta terça-feira (16) que conversou com o presidente da República sobre o assunto e ressaltou que a indicação é uma prerrogativa do chefe do Executivo e que cabe aos senadores avaliar:
— Ele [Bolsonaro] me perguntou qual seria a impressão do Senado, e eu manifestei para ele que isso é uma decisão pessoal do presidente. O presidente tem que decidir se irá indicar. E eu, como presidente do Senado, vou receber a mensagem, encaminhar para a Comissão de Relações Exteriores, e os senadores irão, na comissão, fazer a sabatina e o Plenário vai decidir — disse Davi Alcolumbre.
Presidente da CRE, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) não vê restrições à possível indicação e ressalta que o embaixador do Brasil nos Estados Unidos precisa estar alinhado com a visão do governo.
“É um ato discricionário do presidente. Ele [Jair Bolsonaro] acabou indicando uma pessoa, se é que isso vai se concretizar, que é muito próxima e deve dar sequência a esse alinhamento notório que tem com os EUA”, ressaltou o senador.
O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acredita que se a indicação for formalizada, o nome será aprovado. Há, segundo ele, maioria de votos tanto na Comissão de Relações Exteriores quando no Plenário para confirmar o nome de Eduardo Bolsonaro.
— O governo tem maioria no Senado. Essa maioria já foi testada em duas ocasiões, quando o governo obteve 54 votos. Portanto, apesar de toda a polêmica e o debate em torno dessa indicação, se for formalizada pelo presidente da República, o governo tem votos para aprovar tanto na comissão quanto no Plenário.
Líder do PSL e membro da CRE, o senador Major Olimpio (SP) avalia que não haverá um “cavalo de batalha” em relação a essa indicação.
“Defendo, defenderei e votarei para o Eduardo ser embaixador, se for indicado pelo Bolsonaro”, afirmou o senador por meio de sua conta em uma rede social.
Restrições
Mas outros senadores veem a indicação com restrição. Para o líder da minoria, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é um absurdo que seja cogitada a possibilidade de colocar o filho do presidente em um posto tão importante da diplomacia.
“É nepotismo claro, declarado. Não existe precedente na história da diplomacia brasileira, desde a proclamação da República, a nomeação de filho de presidente para uma embaixada. É um absurdo que isso seja ao menos cogitado! Bolsonaro quer fazer do governo o quintal da sua casa, uma extensão familiar”, criticou Randolfe, que também integra a CRE.
Para Humberto Costa (PT-PE), a indicação seria uma humilhação para o Itamaraty. Ele reforça que “nenhuma democracia séria trata seu principal posto no exterior como capitania hereditária. ”
— Quem adota a prática em pleno século 21 é a Arábia Saudita, controlada pela dinastia Al-Saud — apontou, referindo-se a um país classificado como uma “monarquia absoluta”, onde o rei é o chefe de Estado e chefe de governo.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) considera que o presidente terá dificuldades para aprovar o nome de Eduardo Bolsonaro. Ele está colhendo assinaturas entre os senadores e pretende apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê que apenas servidores de carreira possam exercer a função de embaixador.
— É fundamental assegurar aos profissionais da diplomacia a possibilidade efetiva de chegar aos melhores postos, em função de seu desempenho e preparo. Meritocracia sempre — defendeu.
Critérios
A Lei 11.440, de 2006, define os critérios para a escolha de chefes de missões diplomáticas. A legislação determina como regra que os embaixadores serão escolhidos entre os ministros de primeira classe ou de segunda classe do Ministério das Relações Exteriores. Porém, a lei autoriza, em caráter excepcional, que sejam escolhidos para os cargos pessoas que não façam parte da carreira diplomática, desde que sejam brasileiros natos, maiores de 35 anos, “de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país”.
A indicação é confirmada com a publicação de uma mensagem do presidente da República no Diário Oficial da União. A indicação é enviada ao presidente do Senado, que a encaminha à Comissão de Relações Exteriores. O presidente do colegiado indica um relator para apresentar um parecer em que analisa o currículo do indicado.
Após a leitura, é tradicionalmente concedida vista coletiva e a sabatina é realizada em outra reunião, quando os senadores questionam o candidato. Ao final da sabatina, o colegiado submete a indicação à votação. A comissão conta com 19 senadores titulares. A votação no colegiado é secreta e precisa de maioria simples.
Independentemente da aprovação ou rejeição na CRE, o Plenário do Senado precisa referendar o resultado, também em voto secreto com maioria simples.