O Projeto de Lei 2954/19 determina que os pareceres jurídicos em caso de licitação – bem como contratos, acordos, convênios ou ajustes – devem ser elaborados por procurador ou assessor jurídico ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do órgão ou entidade. O texto insere o dispositivo na Lei de (…)
Publicado em: 16/07/2019 às 09:45

