O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (Comdec) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador André Luiz (PTC), afirmou na manhã de segunda-feira (3/6) que irá propor nova legislação para alterar a Lei Municipal Nº 167/2005, conhecida como “Lei das Filas”, com a finalidade de aumentar o valor das multas aos bancos e demais estabelecimentos que desrespeitarem o tempo limite de espera nas filas. A multa inicial, hoje em R$ 50 mil, irá passar a valer R$ 200 mil.
Numa fiscalização surpresa em parceria com o Procon/Manaus e o deputado estadual Álvaro Campelo, as unidades do banco Bradesco da Cidade Nova e da Av. Sete de Setembro, no Centro, foram autuadas pelo parlamentar por desrespeitar a Lei das Filas.
De acordo com a Lei das Filas vigente, as multas começam em R$ 25 mil para a instituição que comete a primeira infração; R$ 50 mil na reincidência; R$ 100 mil na segunda reincidência e R$ 150 mil a partir da terceira reincidência.
“Iremos propor na Câmara de Manaus a mudança nos valores das multas da Lei das Filas. A legislação já tem mais de 14 anos e hoje as multas são até brandas perto da arrecadação dos bancos. Vamos aumentar para R$ 200 mil a multa mínima pra ver se esse desrespeito aos direitos dos consumidores ira continuar”, afirmou André Luiz.
O vereador disse que a partir deste semestre de 2019 haverá um cronograma de fiscalização a todas as agências bancárias de Manaus, e que o consumidor que se sentir prejudicado pode ligar e denunciar as agências que descumprem a legislação.
“O cidadão deve ser atendido em no máximo 15 minutos em dias normais. Em casos extremos próximos a datas de pagamentos dos funcionários públicos esse tempo pode chegar à 25 minutos.
Qualquer minuto além disso está errado porque as empresas precisam colocar atendentes suficientes para dar conta da demanda. Pode esperar que a partir de agora nós iremos todos os meses fiscalizar”, alertou André Luiz.
ENTENDA SEU DIREITO
A Lei das Filas não se restringe apenas aos bancos. São obrigados a garantir atendimento dentro da lei as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, além empresas e órgãos públicos municipais e estaduais, de acordo com o tempo limite de: 15 (quinze) minutos em dias normais; 20 (vinte) minutos às vésperas e após os feriados prolongados, exceto aos supermercados que serão de 25 (vinte e cinco) minutos; 25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo em hipótese alguma, exceto aos supermercados que terão 30 (trinta) minutos.
Para denunciar o desrespeito a Lei das Filas, o consumidor pode ligar para o telefone da Comdec, no 3303-2935, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h.
Texto e Foto: Assessoria do Vereador André Luiz