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Governo do Amazonas

Volta às Aulas: Procon-AM esclarece o que pode ser solicitado na lista de material escolar

07/01/2025
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Nessa época, a renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias.

Fotos: João Pedro/Procon-AM

Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam um dos maiores desafios da volta às aulas: a lista de material escolar. Esse documento, muitas vezes extenso e oneroso, pode gerar incertezas sobre o que é permitido ou abusivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas. Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam repassados aos consumidores por meio das listas de materiais escolares.

“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, salienta Fraxe.

Foto: João Pedro/Procon-AM

Além disso, Fraxe também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.

“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.

A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.

Fraxe destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.

Fotos: João Pedro/Procon-AM

Denúncias ou reclamações

Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico [email protected].

Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas

  1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
  2. Algodão
  3. Argila
  4. Balde de Praia
  5. Balões
  6. Bastão de Cola-Quente
  7. Bolas de Sopro
  8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
  10. Caneta para Lousa
  11. Canudinho
  12. Carimbo
  13. Cartolina em Geral
  14. Cola em Geral
  15. Copos, pratos e talheres descartáveis
  16. Cordão
  17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
  18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
  19. EVA
  20. Elastex
  21. Envelopes
  22. Esponja para Pratos
  23. Estêncil a Álcool e Óleo
  24. Fantoche
  25. Feltro
  26. Fita Dupla Face 6
  27. Fita Durex em Geral
  28. Fita, toner ou cartucho para impressora
  29. Fitas Decorativas
  30. Fitilhos
  31. Flanela
  32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
  33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  34. Giz Branco e Colorido
  35. Glitter
  36. Grampeador e Grampos
  37. Isopor
  38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  40. Lã
  41. Lenços Descartáveis
  42. Lixa em Geral
  43. Marcador para Retroprojetor
  44. Massa de Modelar
  45. Material de Escritório sem uso Individual
  46. Material de Limpeza em Geral
  47. Medicamentos
  48. Palito de Churrasco
  49. Palito de Dente
  50. Palito de Picolé
  51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
  52. Papel Higiênico
  53. Papel Ofício Colorido
  54. Pincel para Quadro Branco
  55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  56. Plásticos para Classificador
  57. Pregador de Roupas
  58. Purpurina
  59. Sacos plásticos
  60. Tintas em geral
  61. TNT
  62. Trincha

Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual

  1. Algodão;
  2. Brinquedo;
  3. Caneta hidrocor;
  4. CD-R;
  5. Cordão;
  6. Canudinhos;
  7. Cola branca;
  8. Cola colorida;
  9. Cola gliter;
  10. Cola isopor;
  11. Emborrachados EVA;
  12. Envelopes;
  13. Fitas decorativas;
  14. Fitilhos;
  15. Folhas de cartolina, branca ou colorida;
  16. Folhas de isopor;
  17. Gibis ou hqs;
  18. Glitter/Porpurina;
  19. Lenços umedecidos;
  20. Livro infantil;
  21. Massa para modelar;
  22. Pasta suspensa;
  23. Papel A3;
  24. Papel A4;
  25. Papel ofício colorido;
  26. Pau de picolé;
  27. Pincéis para pintura;
  28. TNT;
  29. Tubos de tintas.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
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Redação Informe Manaus 07/01/2025 07/01/2025
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