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Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Pleno do TRT-11 suspende trâmite de processos de profissionais de Enfermagem contra o Estado, com base no IRDR

23/05/2024
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Suspensão vale apenas para os processos dos profissionais da área de Enfermagem terceirizados que sofreram rescisão de trabalho e foram contratados como temporários

 

Por decisão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), um grupo de processos de profissionais de Enfermagem contra o Governo do Amazonas está suspenso de trâmite. A decisão ocorreu no dia 10/4 acatando a tese do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) apresentada pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) e aceita pela relatora desse processo, a desembargadora Solange Maria Santiago Morais.

 

O IRDR é reivindicado para uniformizar a interpretação e aplicação do Direito em casos repetitivos, quando há várias ações semelhantes em um determinado órgão. Foi o caso dos enfermeiros terceirizados para atuar na Saúde do Amazonas que reivindicavam direitos, entre os quais, pagamento de salários atrasados. O Estado questionou alguns dos valores cobrados nas ações e alegando proteção da isonomia e segurança jurídica, apresentou a solicitação do IRDR.

 

O acórdão de admissibilidade do IRDR foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em 18/4. Não há previsão, ainda, para julgamento do mérito, encontrando-se o processo em fase de intimação dos interessados.

 

É preciso ressaltar que não houve determinação de suspensão de todos os processos ajuizados contra o Estado do Amazonas. A suspensão cabe apenas daqueles que tratam da situação dos profissionais de enfermagem que sofreram a rescisão do contrato de trabalho com a empresa terceirizada e que foram direta e imediatamente contratados pelo Poder Público, como temporários, mediante autorização concedida pela Lei Estadual 6.472/2023.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

 

Texto: Emerson Medina

 

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasil

  

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