Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Liminar garante a professora de natação grávida o direito de permanecer em atividade interna até decisão definitiva do TRT-11
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Liminar garante a professora de natação grávida o direito de permanecer em atividade interna até decisão definitiva do TRT-11

14/05/2024
Compartilhar

O juiz André Luiz Marques Cunha Júnior, da Vara do trabalho de Parintins, aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero

Grávida de 16 semanas, uma professora de natação em Parintins (AM) obteve liminar no Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região (AM/RR) que lhe garante o direito de ser realocada em atividade interna até ser proferida a sentença de mérito. No exercício da titularidade da Vara do trabalho de Parintins, o juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior considerou presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.

Em audiência realizada no último dia 25 de abril, o magistrado determinou que o serviço social do Comércio (Sesc) realoque a professora em setor que não a exponha a atividade externa, a partir do dia 26 de abril, sob pena de multa de R$ 10 mil, a ser revertida para a trabalhadora. No cumprimento da decisão, a empregadora deve observar a carga horária contratual e os horários em que a reclamante desempenha atividade na REDE Estadual de educação em Parintins.

O magistrado aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ao decidir, considerou os depoimentos até então tomados. “A situação ora narrada demanda uma análise cuidadosa, sob a perspectiva de gênero”, salientou. A partir desse NOVO olhar, explicou que a condição gestacional não importa em afastamento do trabalho necessariamente, mas no caso em análise entendeu que o dever de proteção deve ser assegurado não apenas à gestante, mas também ao nascituro (o bebê em formação). “Aguardar o provimento definitivo para afastá-la das mesmas condições de trabalho PODE tornar inócuo o provimento jurisdicional, o que significa o reconhecimento da urgência da adoção da tutela pretendida”, salientou.

Risco potencial

A reclamação verbal foi ajuizada em 19 de abril deste ano. Na petição inicial, a professora alegou que ministra aulas de natação e hidroginástica para dez turmas em ambiente externo, sujeita a intempéries climáticas. Na audiência realizada no dia 25 de abril, o magistrado ouviu as partes e colheu informações sobre as condições de trabalho da reclamante e das possibilidades de realocá-la temporariamente em atividade interna, mas não houve acordo.

A preposta do Sesc confirmou que a professora de educação física foi contratada para ministrar aulas de natação e hidroginástica em área aberta. As aulas ocorrem às segundas, quartas e sextas (das 6h30 às 8h30 e das 17h15 às 20h15) e às quintas (das 6h30 às 9h30 e das 17h15 às 21h15). Em seu depoimento, a professora informou que neste início de gravidez já teve três afastamentos por motivo de infecção urinária.

Como não conseguiu ficar em atividades internas, a empregada chegou a apresentar o pedido de demissão, que não foi aceito. Ela relatou que, na ocasião, foi orientada a apresentá-lo por meio de um processo trabalhista. O pedido não foi ratificado perante o Juízo porque o magistrado entendeu que se mostrou como uma tentativa de resguardar o nascituro de possíveis situações de risco, já que a reclamada se mostrou inflexível à negociação de mudança de condições de trabalho.

Ao decidir, o André Luiz Marques Cunha Júnior frisou que a cidade de Parintins (AM), especialmente nesta época do ano, é bastante chuvosa, e a manutenção do trabalho da professora nas mesmas condições PODE causar risco a ela e ao nascituro: “O princípio da precaução prevê a adoção de medidas tendentes a impedir a ocorrência de danos quando não há certeza se os meios disponíveis não são capazes de afastá-los. No caso sob comento, diante de um contrato cujas atividades são desenvolvidas em ambiente externo, chuvoso, sendo potencial o risco de doenças virais próprias desta condição climática, reputo necessário resguardar a reclamante e o nascituro de tais riscos, conciliando a manutenção do emprego com a condição necessária de respeito à saúde”. A instrução processual terá prosseguimento na audiência no próximo dia 19 de junho.

Processo n. 0000228-92.2024.5.11.0101

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

  

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Parintins
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral lança a campanha “Você já foi gentil hoje?”

29/09/2024
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

TRT-11 homenageia pessoas de destaque nacional e regional com entrega da ‘Ordem do Mérito Judiciário’

29/09/2024
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Correição na 19ª Vara do Trabalho de Manaus

29/09/2024
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Psicólogos do TRT-11 reforçam a importância de diálogo e acolhimento para prevenção do suicídio

29/09/2024
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

TRT-11 homenageia atletas da 21ª Olimpíada Nacional do Judiciário Federal

29/09/2024
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Magistrada do TRT-11 recebe homenagem criada há dois séculos, no Pará

29/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus