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Governo do Amazonas

Wilson Lima sanciona lei que possibilita regularização de contribuintes inscritos em dívida ativa com o Estado

13/07/2023
Alex Pazuello 02 1
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A lei de transação de créditos tributários e não tributários incentiva a regularização dos contribuintes com o fisco estadual

Alex Pazuello 02 1
Alex Pazuello / Secom

O governador Wilson Lima sancionou, nesta quinta-feira (13/07), a lei estadual de transação de créditos tributários e não tributários, que possibilita ao contribuinte com débito inscrito em dívida ativa a regularização com o fisco estadual; abre novas oportunidades de geração de emprego e renda; e aumenta a receita estadual.

A partir da sanção, o Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), já prepara a regulamentação da nova lei, que deverá ser concluída em até 30 dias e vai contemplar a definição das condições e prazos para o processo de regularização fiscal.

“Essa é uma lei importante, é uma lei de transação de créditos tributários e não tributários daquelas pessoas que têm algum tipo de dívida com o fisco estadual. São aquelas empresas e pessoas que deixaram de recolher ICMS e que hoje estão impedidas de tocar algum projeto, de fazer uma operação de crédito junto a uma instituição financeira e que agora tem a possibilidade de se regularizar”, explicou o governador Wilson Lima.

Por parte do Estado, estiveram presentes na solenidade de sanção da lei ocorrida na sede do Governo, o subprocurador-geral adjunto I da PGE-AM, Eugênio Nunes Silva; a secretária de Estado da Fazenda, em exercício, Alana Barbosa Valério Tomaz; os secretários estaduais de Governo (Segov), Sérgio Litaiff, e o chefe da Casa Civil, Flávio Antony.

Participaram ainda o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antonio Silva; o diretor da Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio), Enock Alves; o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL Manaus), Ralph Assayag; o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Jorge Lima; o economista Serafim Correa; o presidente da Comissão de Direitos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas, Hamilton da Fonseca; o autor do indicativo da Lei, deputado estadual Adjuto Afonso, que também preside a Comissão de Assuntos Econômicos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), e o também deputado estadual Dr. Gomes.

Solução para litígios

Alex Pazuello 04 2 1
Alex Pazuello / Secom

A lei proposta pelo Estado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) buscou regulamentar a norma presente no artigo 171 do Código Tributário Nacional, que faculta aos Estados instituir, a partir de lei, a chamada transação tributária como modalidade de extinção do crédito tributário, solucionando litígios mediante concessões entre fisco e contribuinte.

A dívida ativa é onde consta os nomes de quem deixou de pagar em dia os tributos ao governo. Já o litígio é um termo jurídico que se refere a divergências entre as partes, com a abertura de uma ação judicial onde o autor entra com o pedido e o réu faz sua contestação.

De acordo com a PGE-AM, a nova legislação torna possível reaver créditos de difícil recuperação, diminuir os custos da recuperação do crédito público, além de desafogar o poder judiciário, trazendo um ambiente de segurança jurídica tributária para os atores econômicos.

“Na prática a gente vai ter duas modalidades, uma por adesão, onde a gente vai lançar um edital com os critérios e todos aqueles que preencherem os critérios vão poder acessar o site e simular a forma de parcelamento e já emitir o boleto e pagar. E vai ter também a modalidade individual de transação, onde aquele contribuinte pode procurar a Procuradoria do Estado, apresentar sua condição financeira e construir um acordo dentro dos parâmetros que vão ser estabelecidos no decreto”, detalhou o subprocurador Eugênio Nunes.

Importante destacar também, segundo a procuradoria, que a nova legislação não busca privilegiar sonegadores de impostos, mas permitir que os agentes econômicos que efetivamente estejam passando por alguma dificuldade financeira comprovada possam regularizar sua situação com o fisco estadual.

“Como o Estado não tinha isso, o empresário acabava fechando a empresa ou muitas vezes deixando ela pendurada e tendo que abrir outras com muitos problemas. Dessa maneira, tirando juros, multa e podendo parcelar, muitos vão pagar, vão voltar a ter de novo direito a crédito e muitos vão voltar realmente a produzir de novo naquela empresa. Então, isso é muito bom. O governador entendeu essa proposta e, a partir de agora, a resolução vai estar acontecendo. Eu acredito que ganha o consumidor e o Estado também ganha”, avaliou o presidente da CDL, Ralph Assayag.

Quanto aos valores estimados, a partir da sanção da lei, a PGE-AM fará os cálculos com base nos descontos sob juros e multas e conforme a capacidade financeira da empresa. No entanto, com base na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já implantou tal regulação normativa, estima-se um acréscimo entre 20% a 35% do total de créditos recuperados pelo Estado.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Adjuto Afonso, Agência Amazonas, Amazonas, Dr. Gomes, Economia, Estado do Amazonas, Governador Wilson Lima, Governo do Amazonas, Manaus, SECOM
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