Para gerir os pagamentos, a Presidência conta com o auxílio de um Comitê Gestor, que delibera por maioria de votos.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou na sessão do último dia 25/04 a resolução que normatiza a gestão de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do Judiciário estadual, de forma complementar à Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atos normativos que a alteraram. A íntegra do documento foi dispobilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (02/05), a partir da página 48, do Caderno Administrativo.
A resolução aprovada pelo Pleno visa à satisfação do interesse público, o interesse da própria atividade jurisdicional e de controle do Poder Judiciário, que tem como objetivo a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões.
Trata-se de organização quanto aos valores devidos pela fazenda pública (como de municípios, estados, União, autarquias, fundações e universidades) após condenação judicial definitiva, com ordem de pagamento expedida pelo presidente do tribunal após solicitação pelo juiz responsável pela execução, e que seguem ordem cronológica elaborada pelo tribunal de origem.
Conforme a resolução, a obrigação de pequeno valor é definida em lei da entidade federativa devedora. No Amazonas, a Lei n.º 2.478/2002 fixou as obrigações de pequeno valor da seguinte forma: 20 salários-mínimos, perante a fazenda estadual; 15 salários-mínimos, perante a fazenda do município de Manaus; e 10 salários-mínimos, perante a fazenda dos demais municípios.
Para gerir tais pagamentos, a Presidência do TJAM conta com o auxílio de um Comitê Gestor, composto por magistrados designados pela Presidência dos Tribunais para a gestão dos precatórios no âmbito de cada corte. O comitê é presidido por magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça e delibera por maioria de votos.
A esse Comitê Gestor compete: promover a integração entre os tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial; acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos de precatórios realizados pelos tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor; acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento; e auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros.
Anexo à resolução será disponibilizado modelo de ofício precatório a ser enviado ao presidente do TJAM com informações sobre o pagamento requisitado.
No portal do TJAM, a Central de Precatórios disponibiliza informações sobre o tema, assim como documentos que podem ajudar a esclarecer os interessados (https://www.tjam.jus.br/index.php/precatorio-principal).
DJe
Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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