Juízes de entrância inicial têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentar pedido de inscrição.
O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou dois editais de remoção de juízes no interior, no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26/04), após a assunção de magistrados na Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus.
O primeiro edital, n.º 37/2023 – PTJ, trata da remoção para 1.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara, pelo critério de antiguidade.
Os juízes de entrância inicial aptos e interessados têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo, com as certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
O segundo edital, n.º 38/2023 – PTJ, trata de remoção para 1.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins, pelo critério de merecimento.
Com o mesmo prazo para inscrição, os juízes interessados devem comprovar figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).
E precisam também, para esta vaga, anexar ao pedido de inscrição: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor/escrivão da Vara/Comarca); não haver o(a) juiz(a) sido punido(a) nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo diretor/escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo diretor/escrivão da Vara/Comarca).
DJe
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a tela de um notebook conectado em uma das edições do DJe.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / 12/04/2023
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