Trata-se de obrigação dos responsáveis pelo empreendimento, sob fiscalização do poder público.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo desprovimento de recurso interposto contra sentença em Ação Civil Pública que condenou o Município de Manaus, uma construtora e um condomínio a procederem de forma solidária a regularização da rede de esgoto em estabelecimento residencial.
A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão de segunda-feira (12/06), na Apelação Cível n.º 0714671-79.2012.8.04.0001, de relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em consonância com o parecer ministerial.
Em 1.º Grau, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público, visando à regularização da rede de esgoto do Condomínio Central Park, na avenida Umberto Calderaro Filho, bairro São Francisco, por causar erosão no solo de outra rua próxima. Inicialmente a ação foi ajuizada contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), e depois passou a incluir como litisconsortes o condomínio e a construtora envolvidos no empreendimento.
Após a análise da documentação, o Juízo da Fazenda Pública observou que o laudo pericial apontou que apesar de o empreendimento possuir rede externa de esgoto (do muro ao leito do igarapé), não foi localizado nenhum projeto referente à rede externa de esgoto, corroborando a conclusão de que o empreendimento não buscou as autorizações dos órgãos competentes para proceder ao despejo dos efluentes em igarapé.
O magistrado de 1.º Grau destacou na sentença que o Município, apesar de conhecer a situação de irregularidade pelo menos desde o ano de 2012, após notificação do MP, não comprovou ter efetivado medidas concretas com o propósito de regularizar a situação.
“Entendo que a responsabilidade pela regularização da rede de esgoto, mediante a realização de obras, deve ser imputada solidariamente ao Município de Manaus, em razão de sua competência constitucional, nos termos consignados; bem como à Construtora Requerida, por ter sido a responsável pelo empreendimento; e, por fim, ao Condomínio Residencial Central Park, o qual omitiu-se em verificar as irregularidades levadas à cabo pelo Requerido J Nasser Engenharia LTDA, sendo conivente com as irregularidades detectadas ao longo dos anos”, afirmou na sentença o magistrado Cezar Bandiera.
No 2.º Grau, a sentença foi mantida, com a ementa do julgado destacando tratar-se de Ação Civil Pública para regularização do serviço, cuja rede externa de esgoto não tem projeto aprovado, causando poluição de igarapé, com omissão do Município na fiscalização e havendo responsabilidade solidária da construtora.
Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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