Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Terceira Câmara Cível mantém sentença proferida em ACP sobre regularização de sistema de esgoto em condomínio
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Terceira Câmara Cível mantém sentença proferida em ACP sobre regularização de sistema de esgoto em condomínio

13/06/2023
Compartilhar

Trata-se de obrigação dos responsáveis pelo empreendimento, sob fiscalização do poder público.


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas decidiu pelo desprovimento de recurso interposto contra sentença em Ação Civil Pública que condenou o Município de Manaus, uma construtora e um condomínio a procederem de forma solidária a regularização da REDE de esgoto em estabelecimento residencial.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão de segunda-feira (12/06), na Apelação Cível n.º 0714671-79.2012.8.04.0001, de relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em consonância com o parecer ministerial.

Em 1.º Grau, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público, visando à regularização da REDE de esgoto do Condomínio Central Park, na avenida Umberto Calderaro Filho, bairro São Francisco, por causar erosão no solo de outra rua próxima. Inicialmente a ação foi ajuizada contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Ordem Social e planejamento urbano (Implurb), e depois passou a incluir como litisconsortes o condomínio e a construtora envolvidos no empreendimento.

Após a análise da documentação, o Juízo da Fazenda Pública observou que o laudo pericial apontou que apesar de o empreendimento possuir REDE externa de esgoto (do muro ao leito do igarapé), não foi localizado nenhum projeto referente à REDE externa de esgoto, corroborando a conclusão de que o empreendimento não buscou as autorizações dos órgãos competentes para proceder ao despejo dos efluentes em igarapé.

O magistrado de 1.º Grau destacou na sentença que o Município, apesar de conhecer a situação de irregularidade pelo menos desde o ano de 2012, após notificação do MP, não comprovou ter efetivado medidas concretas com o propósito de regularizar a situação.

“Entendo que a responsabilidade pela regularização da REDE de esgoto, mediante a realização de obras, deve ser imputada solidariamente ao Município de Manaus, em razão de sua competência constitucional, nos termos consignados; bem como à Construtora Requerida, por ter sido a responsável pelo empreendimento; e, por fim, ao Condomínio Residencial Central Park, o qual omitiu-se em verificar as irregularidades levadas à cabo pelo Requerido J Nasser Engenharia LTDA, sendo conivente com as irregularidades detectadas ao longo dos anos”, afirmou na sentença o magistrado Cezar Bandiera.

No 2.º Grau, a sentença foi mantida, com a ementa do julgado destacando tratar-se de Ação Civil Pública para regularização do serviço, cuja REDE externa de esgoto não tem projeto aprovado, causando poluição de igarapé, com omissão do Município na fiscalização e havendo responsabilidade solidária da construtora.



Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:   Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Fiscalização, Manaus
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

TJAM suspende decisão do TCE-AM que impedia a realização de concurso público pela Câmara Municipal de Manaus

19/09/2024

Segunda Câmara Cível do TJAM confirma decisão que condenou o Estado a indenizar familiares de pessoa que faleceu em decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no ano de 2021

19/09/2024

Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial

19/09/2024

Pleno do TJAM determina que Estado adote medidas para implementação do “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”

19/09/2024

Escola Judicial do TJAM conclui 1.ª etapa da formação “Trilha da Migração – 2.º grau para o sistema Projudi”

19/09/2024

Tribunal de Justiça publica editais de promoção para a capital e de remoção de juízes entre comarcas do interior

04/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus