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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Portaria estabelece horário excepcional para o atendimento externo pela Secretaria da Central de Precatórios neste mês de maio: de 8h às 11h

10/05/2023
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Portaria nº 1836 estabelece temporariamente o horário excepcional como medida visando o efetivo êxito na quitação dos precatórios.


 

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) editou a Portaria nº 1836, publicada na edição da última terça-feira do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) estabelecendo, de forma temporária, o horário de 8h às 11h para o atendimento ao público pela Secretaria da Central de Precatórios.

O atendimento excepcional ao público, pela Unidade, compreenderá o período de 9 a 31 de maio do ano corrente.

Conforme a Portaria, a excepcionalidade foi autorizada pela presidência da Corte Estadual de Justiça em razão da necessidade de um efetivo controle da gestão dos precatórios e de tornar mais efetivas as condenações suportadas pela Fazenda Pública, consoante o regramento constitucional.

A excepcionalidade da decisão administrativa considera que é atribuição dos Tribunais, por meio de suas Presidências, zelar pela regular liquidação dos débitos oriundos de condenações impostas à Fazenda Pública, evitando qualquer medida tendente a retardá-la ou frustrá-la e considera que a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas vem, incansavelmente, empreendendo todos os esforços visando o êxito na quitação dos precatórios.

Precatórios

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação, e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários; pensões; aposentadorias; indenizações por morte ou invalidez; benefícios previdenciários; créditos trabalhistas; entre outros) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações; tributos; indenizações por dano moral; entre outros).

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais.

A Secretaria da Central de Precatórios funciona no 10º andar da Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (Edifício Des. Arnoldo Péres), situada na Avenida André Araújo, bairro Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.


#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, o registro do balcão de atendimento presencial da Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na imagem é possível visualizar uma porta de vidro, com uma placa prateada na qual se lê “Secretaria da Central de Precatórios” e nesta mesma placa o símbolo de Thêmis: deusa da justiça na mitologia grega. Na mesma imagem é possível visualizar o balcão de atendimento da referida Secretaria e duas pessoas do sexo feminino, que atuam na Unidade.




Afonso Júnior

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

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Redação Informe Manaus 10/05/2023 10/05/2023
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