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Governo do Amazonas

PGE garante importante decisão para o equilíbrio da competitividade comercial no Estado

30/10/2023
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Empresas locais e aquelas com sede ou filiais fora do Amazonas passam a suportar a mesma carga tributária

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FOTOS: Divulgação / PGE

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) garantiu uma importante decisão, no âmbito das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para o equilíbrio da competitividade comercial no Estado e, principalmente, em benefício das empresas amazonenses.

Foi a primeira decisão em segundo grau que atestou a legitimidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por antecipação das empresas com filiais em outros estados e que transferiram mercadorias para comercialização no Amazonas sem pagar o imposto da operação de venda interna, alegando estar apenas realizando deslocamento entre unidades do mesmo contribuinte, esta última operação efetivamente isenta de tributação.

“Quando a mercadoria entra no Estado, o comerciante paga antecipadamente o ICMS na venda do consumidor final. O que está sendo tributado na entrada da mercadoria é uma venda que ainda vai ocorrer. O que estava acontecendo era uma confusão entre este pagamento e a tributação de transferência de mercadoria entre filiais”, explica a Procuradora do Estado Gabriela Muniz de Moura, autora da apelação do Estado. 

“É fácil perceber que o Estado do Amazonas e seus agentes fiscais não estão cobrando ICMS com relação à movimentação de produtos entre estabelecimentos comerciais matriz/filial da parte apelada”, diz trecho do voto do relator, desembargador Elci Simões de Oliveira.

O subprocurador-geral do Estado, Eugênio Nunes Silva, destaca a importância dessa decisão. “Esse é um precedente relevantíssimo que traz higidez ao ambiente concorrencial, sobretudo para as empresas que operam exclusivamente no Amazonas. A partir desse entendimento, as empresas locais e aquelas com sede ou filiais fora do Amazonas passam a suportar a mesma carga tributária. É a concretização da isonomia tributária no âmbito do Estado do Amazonas”.

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FOTOS: Divulgação / PGE

Combate à sonegação fiscal

Integrante da Procuradoria do Contencioso Tributário (Procont) da PGE, Gabriela Muniz de Moura explica que a cobrança antecipada do ICMS é importante para se evitar a sonegação e representa um instrumento muito importante para o fisco. 

“O impacto maior para o Estado é que a gente está buscando manter a competitividade dos comerciantes que são exclusivamente locais, que permanecem pagando o ICMS antecipado sempre que a mercadoria entra no Estado em detrimento daqueles que estavam entrando com ações judiciais por possuírem filiais fora e que queriam se desonerar desse pagamento”, aponta Gabriela. 

A manutenção desse cenário poderia favorecer comportamentos nocivos no mercado, estimulando a criação de sedes/filiais empresariais fictícias para fazer a aquisição de mercadorias fora do Estado e enviar para cá sem precisar pagar tributos, o que representa fraude fiscal.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Amazonas, Economia, Estado do Amazonas, Governo do Amazonas, SECOM
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