Comunidades Tradicionais e Indígenas
29 de Maio de 2023 às 15h30
MPF cobra medidas do governo federal para alimentação escolar adequada para povos indígenas e tradicionais
Burocracias excessivas e travas no CAF têm impedido participação desses povos em políticas públicas e a geração de renda sustentável
Foto: Marcello Casal Jr/ABr
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta segunda-feira (29), recomendação para que o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) promovam o acesso de povos e comunidades tradicionais (PCTs) e agricultores familiares ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A inscrição no CAF é requisito para a participação em ações, programas e políticas públicas de desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
O MPF recomenda que as instituições não exijam comprovante de detenção, posse, registro de imóveis ou qualquer título de domínio de área ou território para emissão do CAF a povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais povos e comunidade tradicionais. Requer ainda que os órgãos forneçam, em até 15 dias, soluções para problemas ao acesso de PCTs e agricultores familiares ao CAF, que os impedem de participar de inúmeras chamadas públicas em andamento no Brasil.
De acordo com a recomendação, somente no estado do Amazonas, 22 municípios já anunciaram que publicarão, nos próximos 30 dias, editais para aquisição de gêneros alimentícios diretamente de povos indígenas e comunidades tradicionais, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A iniciativa visa dar cumprimento à determinação prevista na Lei 11.947/09.
Segundo a norma, pelo menos 30% dos recursos destinados pelo FNDE ao programa devem ser utilizados para a compra de produtos oriundos da agricultura familiar, priorizando-se os povos tradicionais indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária. As compras podem ser feitas por meio de chamadas públicas, sem licitação, visando assegurar uma alimentação escolar saudável e culturalmente adequada, bem como garantir geração de renda sustentável aos agricultores familiares.
Na avaliação do MPF, porém, a exigência de apresentação do CAF ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) como documento que comprove a condição de comunidade indígena, tradicional ou de agricultor familiar para acesso ao Pnae ainda é um obstáculo a ser superado.
“O Estado brasileiro impõe processos e documentações para acesso ao CAF que ele mesmo tem limitações para emitir, especialmente para PCTs, inviabilizando ciclicamente a operacionalização das políticas para essas populações”, destaca trecho da recomendação.
Dificuldades – O documento do MPF cita, entre outros problemas, que a plataforma de migração para o CAF – criado para substituir a DAP – vem apresentando várias inconsistências como lentidão e instabilidade, o que dificulta para os órgãos emissores a realização e conclusão do cadastro dos agricultores. Além disso, aponta que as informações, documentos e comprovações exigidas pelo Cadastro são “verdadeiras barreiras para povos indígenas e comunidades tradicionais acessarem a política pública, em especial em regiões amazônicas e mais vulneráveis”.
A recomendação também ressalta que, no âmbito da Catrapovos Brasil, foram realizadas diversas reuniões com o objetivo de levantar possibilidades de solução para os obstáculos identificados. Até o momento, entretanto, nada de concreto foi apresentado.
O MPF ressalta que existem inúmeras chamadas públicas específicas abertas, com prazos expirando, enquanto diversos segmentos de PCTs são impedidos de participar dos editais. Com isso, o poder público perde a oportunidade de ofertar alimentos de qualidade e culturalmente adequados para as escolas dessas aldeias e comunidades, impede a geração de renda sustentável aos agricultores familiares indígenas, ribeirinhos, quilombolas, em locais onde a criminalidade socioambiental (desmatamento, garimpo, grilagem) é crescente, atuando de forma contraditória ao interesse público.
O MDA e o FNDE têm prazo de 15 dias para se manifestar sobre a recomendação, encaminhando ao MPF relatório com datas, cronograma e meios para o cumprimento das medidas sugeridas.
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