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Informe Manaus > Blog > PRODAM > LGPD e o setor público: saiba como se preparar
PRODAM

LGPD e o setor público: saiba como se preparar

By Redação Informe Manaus 12/06/2023 6 Min Read
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Conheça as regras e responsabilidades específicas de tratamento de dados

Neste artigo saiba como se preparar para a LGPD no setor público. Os casos de tratamento de dados estão previstos e permitidos pela LGPD, mas é importante mencionar que eles não são amplos e absolutos; ao contrário, existem limites para essa operação que estão dados pela boa-fé e demais princípios previstos no Art. 6º da mesma norma. Confira a seguir regras específicas de tratamento de dados para o setor público.

Contents
Conheça as regras e responsabilidades específicas de tratamento de dadosFinalidade e interesse públicoPrazosPublicidadeSaiba como se preparar para as Responsabilidades (Artigos 31, 42, 43)Da Administração PúblicaDos Agentes de Tratamento (Responsabilidade Civil) Inversão do ônus da provaExcludentes de responsabilidadeTratamento de dados irregularLGPD e o setor público: saiba como se preparar

Finalidade e interesse público

O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deve ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público. O objetivo é executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

  • Informe as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sites;
  • Indique um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais.

Prazos

Ao se preparar para a LGPD no setor público, observe que os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data), da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo), e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Publicidade

A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento pelo Poder Público. O disposto na LGPD não dispensa as pessoas jurídicas de instituir as autoridades de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Agora que você já conhece as regras específicas de tratamento de dados para o setor público, continue a leitura do artigo e veja o que diz a LGPD sobre as responsabilidades no caso especifico do setor público.

Saiba como se preparar para as Responsabilidades (Artigos 31, 42, 43)

Da Administração Pública

Quando houver infração à LGPD em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, para se preparar para a LGPD no setor público, é importante que você saiba que a Autoridade Nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação. A Autoridade Nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público.

Dos Agentes de Tratamento (Responsabilidade Civil)

O controlador ou o operador (inclusive os órgãos e entidades públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista) – responde por dano em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais (em violação à legislação de proteção de dados pessoais, inclusive por não adoção de medidas técnicas de segurança).

O operador responde solidariamente pelos danos causados quando:

  • Descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados;
  • Não tiver seguido as instruções lícitas do controlador.

 Inversão do ônus da prova

A possibilidade existe em favor do titular e a critério do juiz, em redação similar ao Artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.

Excludentes de responsabilidade

  • Não realização do tratamento que é lhe atribuído;
  • Não existência de violação à legislação de proteção de dados;
  • Culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.

Tratamento de dados irregular

Quando a legislação não for observada ou quando não for fornecida a segurança esperada pelo titular. Nesse caso, há que se verificar o modo pelo qual é realizado, resultado e riscos que dele se esperam, técnicas de tratamento disponíveis à época.

Consulte aqui a LGPD na íntegra.

LGPD e o setor público: saiba como se preparar

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desempenha um papel crucial na área pública.

Isto é, ela garante a proteção dos dados pessoais dos cidadãos e estabelecendo diretrizes para a sua coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento e anonimização de dados.

Para se preparar para a LGPD, é importante saber que a implementação efetiva da LGPD nas instituições governamentais promove transparência, confiança e responsabilidade. A gestão adequada dos dados, fortalecendo a relação entre o Estado e os cidadãos.

Além disso, a LGPD possibilita um ambiente mais seguro e propício para a inovação tecnológica na área pública. Com isso, ela permite o desenvolvimento de soluções digitais que otimizem a prestação de serviços e melhorem a eficiência administrativa.

Finalmente, a proteção dos dados pessoais dos cidadãos é fundamental para garantir seus direitos e preservar sua privacidade.

Assim, a LGPD desempenha um papel essencial na área pública. Ela estabelece padrões claros e fundamentais para o tratamento adequado dos dados e contribuindo para uma governança mais responsável e inclusiva.

O post LGPD e o setor público: saiba como se preparar apareceu primeiro em Prodam.

TAGGED: Economia, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Prodam

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