Assinada pelo titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional de Manaus, juiz Eliezer Fernandes Júnior, a Portaria n.º 001/2023-GJ/JIJI foi publicada no DJe desta sexta-feira (10).
O Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jiji), da Comarca de Manaus, publicou portaria disciplinando a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em festejos carnavalescos, e regulamentando o acesso do público infantojuvenil aos locais de festas, participação em blocos e em desfiles de agremiações no Sambódromo. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (10/02), a Portaria n.º 001/2023-GJ/JIJI é assinada pelo titular do Juizado, magistrado Eliezer Fernandes Júnior.
Também nesta sexta-feira, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), no Aleixo, o juiz Eliezer Fernandes Júnior representou o Tribunal de Justiça do Amazonas na solenidade de assinatura de duas Portarias Conjuntas – envolvendo órgãos do Governo do Estado e da Prefeitura de Manaus –, entre elas a que regulamenta os critérios e autorizações para a realização de eventos carnavalescos em vias públicas da capital.
Sobre a Portaria publicada pelo Jiji no Diário da Justiça, específica sobre a participação de crianças e adolescentes nesses eventos, o magistrado explica que a principal alteração, na portaria deste ano, em relação à publicada pelo Juizado sobre o mesmo tema, em 2019, diz respeito à faixa etária autorizada a assistir os desfiles das escolas de samba. “O normativo anterior permitia a presença de crianças de 5 a 12 anos, acompanhadas dos responsáveis, para assistir aos desfiles de madrugada. Conforme a portaria deste ano, que entra vigor, somente adolescentes a partir de 12 anos completos podem acompanhar os desfiles, devidamente acompanhadas dos responsáveis”, frisou o juiz Eliezer.
Em relação à participação na condição de brincante, em ensaios e desfiles de escolas de samba, as crianças a partir de 5 anos de idade completos até 12 anos de idade incompletos somente poderão participar acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, e em cujas agremiações carnavalescas folclóricas, que é no caso do Carnaboi, tenham providenciado o devido alvará perante o Juizado da Infância e da Juventude, observando todos os critérios previstos na portaria. “Também ficou estabelecido que crianças de 5 a 12 anos não podem mais participar de desfiles em carros alegóricos. Nenhuma criança ou nenhum adolescente com idade inferior a 16 anos desfilará em carro alegórico em posição superior a três metros de altura do chão”, explica o magistrado.
O art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) especifica que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável em eventos como os que tradicionalmente ocorrem no período carnavalesco.
A portaria editada pelo Juizado do TJAM considera “a necessidade de disciplinar, de forma abrangente e uniforme, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes; promoções dançantes; espetáculos públicos; seus ensaios e demais eventos que serão promovidos por ocasião do Carnaval 2023. Até mesmo porque toda criança e todo adolescente têm direito à informação; cultura; ao lazer; ao esporte; aos espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, de acordo com o disposto no art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Responsáveis
A Portaria destaca, também, o dever de todos (pais, sociedade e Estado) de prevenir a ocorrência de violação ou ameaça dos direitos da criança e do adolescente; e registra que são considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente, para entrada e permanência em eventos carnavalescos abertos ao público, pai, mãe, tutor ou guardião, demais ascendentes ou parentes até 3.º grau, desde que maiores de 18 anos; ou pessoa maior de 18 anos, devidamente autorizada pelo pai, mãe, tutor ou guardião.
Conforme o normativo expedido pelo Juizado, o responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento cuidará para que o ingresso de crianças e adolescentes, acompanhados de seu responsável, ocorra mediante apresentação dos documentos exigidos na portaria. Da mesma forma, é dever do promotor do evento, bem como do proprietário do estabelecimento onde os festejos estejam sendo realizados, manter à disposição da fiscalização do Juizado Infracional, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, alvará judicial de autorização, expedido pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional.
O juiz Eliezer destaca que o referido alvará deverá ser requerido ao Juizado com 15 dias de antecedência e que, no requerimento, deverão ser informados o local, horário e a faixa etária à qual da festividade é voltada. “A concessão do alvará não isenta o promotor dos festejos carnavalescos de atender às demais exigências perante as polícias civil e militar, inclusive providenciando o necessário policiamento, visando à segurança do estabelecimento. O alvará é imprescindível em todos os bailes em que se pretende a frequência de crianças e adolescentes, devendo ser afixado em lugar visível”, reforça o magistrado.
Ele alerta, ainda, que conforme o previsto na portaria, a falta desse documento importará na suspensão do baile e lavratura do competente auto de infração.
Consumo de bebidas e horários
O promotor do evento também deverá cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências, inclusive afixando placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização.
Nas festividades infantojuvenis realizadas em clubes e outros locais, as crianças com até cinco anos de idade completos poderão participar, desde que haja local exclusivo e separado do restante no recinto; o encerramento da festa deve ser, no máximo, até as 21h.
Nos bailes noturnos com participação de adolescentes, a entrada depende de alvará judicial, com a exigência da faixa etária estabelecida em 12 anos completos a 15 anos incompletos, desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Os menores de 12 anos incompletos, nem acompanhados poderão entrar nos eventos. Com 15 anos completos só poderão entrar e permanecer nos eventos se estiverem com o documento comprobatório de idade, com foto (Carteira de Identidade).
Bandas e blocos
A Portaria também proíbe a entrada e permanência de crianças menores de 12 anos, em bandas e blocos carnavalescos, em locais públicos ou privados, mesmo que acompanhadas dos pais e ou responsáveis. É permitida a entrada de adolescentes a partir de 12 anos completos nesses eventos, desde que estejam acompanhados de um dos responsáveis legais ou acompanhantes nos termos previstos nos artigos 1.º e 2.º da Portaria
Participação nos desfiles
Poderão participar dos ensaios e desfiles de escolas de samba, as crianças a partir de 5 anos de idade completos até 12 anos de idade incompletos, somente acompanhados dos pais ou responsáveis legais. A portaria proíbe a presença de crianças de zero a 12 anos incompletos nos ambientes de desfiles de agremiações.
A participação de crianças de 5 anos completos a 12 anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que seja requerido alvará pela entidade na qual desfilará. Esse alvará deve ser solicitado ao Juizado com antecedência de 15 dias.
Será obrigatória aos adolescentes, com idade entre 12 anos completos e 18 anos incompletos, a apresentação de documento de identificação com foto, bem como estarem acompanhados de responsável maior de 18 anos de idade, também devidamente identificado, nos termos do art. 1.º, incisos I e II da Portaria.
Fiscalização
A vigilância e a fiscalização dos eventos carnavalescos serão exercidas pelos Comissários da Infância e da Juventude Infracional, em estreita cooperação com as autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública; da Polícia Militar; do Conselho Tutelar e de outras organizações cuja colaboração seja solicitada.
“Crianças e adolescentes encontrados em desacordo com as normas de proteção contidas na portaria serão conduzidos e entregues aos pais ou responsável legal, mediante lavratura de Termo de Entrega. O descumprimento da portaria pode acarretar a multa; interdição do estabelecimento; entre outras sanções legais, dependendo de cada caso”, ressaltou o juiz Eliezer Fernandes.
Confira a íntegra da Portaria
#PraTodosVerem – a foto principal que ilustra a matéria mostra o juiz Eliezer Fernandes Júnior concedendo entrevista aos jornalistas ao final da reunião da manhã desta sexta-feira (10), no CICC. Ele está em pé, diante de um painel azul com a logomarca colorida formada pelo slogan “Carnaval na Floresta”, desenvolvida pelo Governo do Amazonas para as festividades do Carnaval 2023.
Carlos de Souza e Paulo André Nunes
Fotos: Marcus Phillipe
Revisão gramatical: Joyce Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
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