O julgamento de Anderson Guimarães de Souza foi realizado pelo Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, na quarta-feira (19).
O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Anderson Guimarães de Souza a cumprir 20 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado (feminicídio) que teve como vítima a vendedora autônoma Maria Yolanda Humberto Avelino, companheira do réu. O crime ocorreu em dezembro de 2019, na residência do casal e, segundo os autos, após matar Yolanda por asfixia, Anderson enterrou o corpo dela no quintal da casa onde viviam.
O julgamento foi presidido pela juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto. O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), e o defensor público Rafael Albuquerque Maia representou o réu. A sessão de júri popular, realizada no Salão Nobre do Fórum Henoch Reis, localizado no bairro São Francisco, zona Sul, teve início na manhã de quarta-feira (19) e foi encerrada no final da tarde do mesmo dia.
Conforme a sentença nos autos n.º 0671878-81.2019.8.04.0001, o réu foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado nos seguintes termos: feminicídio praticado dentro da relação afetiva mantida sob o mesmo teto, contextualizando violência doméstica e familiar contra a mulher e incluso nos artigos 5.°, inciso III e 7.º, inciso I da “Lei Maria da Penha”; praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena também levou em consideração o crime de ocultação de cadáver, em concurso material com o crime de homicídio (artigos 121, parágrafo 2.°, incisos II, III, IV, 211 e 69, todos do Código Penal Brasileiro – CPC).
Durante o julgamento, o representante do MPE/AM sustentou a condenação do acusado nos termos da Setença de Pronúncia e a Defensoria Pública pediu pela retirada da qualificadora de motivo fútil com reconhecimento das atenuantes da confissão e do comportamento da vítima que, de acordo com depoimento do acusado, contribuiu para prática do crime.
Da sentença, cabe apelação.
Ocultação
Conforme os autos, foi apurado durante a investigação que na data de 11 de dezembro de 2019, na residência do casal, localizada na rua Yarapê, bairro Monte das Oliveira, zona Leste da cidade, a vítima tomou conhecimento de que Anderson havia largado um emprego fixo, o que motivou uma discussão entre eles. Ela teria demonstrado insatisfação com o acusado por este não colaborar nos compromissos financeiros para manter a casa e não ajudar nos serviços domésticos.
Consta da denúncia formulada pelo Ministério Público que após matar a companheira por meio de asfixia, o acusado cavou um buraco no quintal da residência, onde enterrou o corpo dela. Ainda conforme a denúncia, para não levantar suspeitas, manteve uma rotina normal de trabalho e afazeres pelos seis dias seguintes, até que os filhos de Maria Yolanda, estranhando seu desaparecimento, foram até a casa dela, na companhia de policiais, quando descobriram o corpo da mãe enterrado no quintal.
Texto e foto: Sandra Bezerra
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660