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MancheteTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Em Humaitá, 1.ª Vara realizará audiência pública sobre proposta de mudança no sistema de execução penal na Comarca  

22/03/2023
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A proposta refere-se ao cumprimento de pena nos regime aberto e semiaberto.


A 1.ª Vara da Comarca de Humaitá, que tem como titular o juiz de Direito Diego Brum Legaspe Barbosa, realizará no próximo dia 27/03 uma Audiência Pública para debater a criação do Conselho da Comunidade e a reformulação do sistema de execução penal em regime semiaberto e aberto no Município (distante 600 quilômetros de Manaus).

A reunião vai acontecer de forma presencial a partir das 8h30, na Câmara de Vereadores de Humaitá, localizada na rua Eng. Camilo Léus, n.º 46, Centro, com a presença de representantes do Ministério Público (MPE/AM), da Defensoria Pública (DPE/AM), da OAB, do Legislativo e Executivo de Humaitá, e de vários outros setores e da sociedade.

A data da audiência foi marcada pela Portaria n.º 01, assinada pelo juiz Diego Brum Legaspe Barbosa e publicada no último mês de fevereiro. Conforme registra o documento, as regras originariamente delineadas pela legislação para a concretização do sistema de execução penal nos regimes aberto e semiaberto, preveem a execução da pena em Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, e em Casa do Albergado, estruturas essas que, não estão disponíveis na maioria das comarcas do País, sendo esse também o caso da comarca de Humaitá.

A portaria cita que a Súmula Vinculante 56, dispõe que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320” e, conforme as possibilidades previstas na RE, em Humaitá, a execução penal, no regime aberto atualmente é feita por meio da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, a exemplo da prestação pecuniária e, a relativa ao regime semiaberto é feita sob o comprometimento de respeito a determinadas condicionantes, como a obrigação de recolhimento domiciliar diário das 18h às 06h do dia seguinte, e do dever de comparecimento diário à Unidade Prisional para fins de assinar ficha de frequência.

O juiz Diego menciona que, diante da necessidade de se reformar o sistema de execução penal em Humaitá, com vistas a encontrar mecanismos mais consistentes e eficazes para impor com maior eficiência os atributos da pena, no que concerne à retribuição e à ressocialização, foi idealizado pelo Juízo e experimentado a título voluntário na comarca, por meio de acordos entre o Ministério Público e reeducandos, a possibilidade de executar a pena em forma de trabalho prestado a empresas previamente cadastradas. No entanto, o projeto que recebeu o nome de “Trabalho Aberto” não alcançou o sucesso desejado em razão, conforme o juiz, do regime de voluntariedade em que se baseava.

Ao convocar a comunidade a participar da audiência pública sobre o tema, o titular da comarca considera a pertinência de se aproveitar a essência do mecanismo idealizado, porém, agora sob um regime de obrigatoriedade, e com maior envolvimento dos setores da sociedade, salientando que a inovação requer aprofundamento de debates para a sua implementação com vigor, segurança e eficiência.

“Tudo que é diferente precisa estar muito bem consistente para que seja mantido, ou seja, precisa de uma fundamentação consistente. E por isso necessita do registro e da opinião de todos os setores da sociedade. É isso que vai dar a consistência sobre a implementação ou não desse novo sistema. É muito importante que, ao participar da audiência pública, ao dar a opinião, ela seja fundamentada, justificada”, comentou Diego Brum Legaspe Barbosa.

 Conselhos

A audiência pública marcada para o dia 27 de março também servirá para discutir a criação do Conselho da Comunidade. Previstos na Lei de Execução Penal – LEP (Lei n.º 7.210/1984), esses Conselhos são uma das instâncias responsáveis, entre outras atribuições, por auxiliar na fiscalização das condições dos estabelecimentos prisionais e de assistência aos detentos, atuando como instrumento de participação social.

Enquanto órgão da Execução Penal, os Conselhos são instituídos por ato do juiz e sua composição e incumbências estão previstas nos artigos 80 e 81 da Lei de Execução Penal.

Paulo André Nunes

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660.

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