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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Em Anori, Justiça determina ligação de energia elétrica em escola a ser reinaugurada

13/04/2023
Anori decisC3A3o
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Anori decisC3A3o

Concessionária teria negado serviço por inadimplência da Prefeitura; ação de cobrança tramita na comarca.


Decisão da Vara Única da Comarca de Anori determinou que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia realize a ligação de energia elétrica no prédio da Escola Municipal Haidê Miranda Câmara, que atende do 1.º ao 9.º ano, localizada no bairro São Carlos, no prazo de 24 horas, sujeito à multa em caso de descumprimento.

Trata-se de tutela de urgência, proferida pela juíza Priscila Pinheiro na ação civil pública nº 0600311-56.2023.8.04.2100, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (12/04).

O pedido foi feito pelo Município de Anori, baseando-se no princípio da continuidade dos serviços públicos e informando que a escola está na iminência de sua reinauguração, restando apenas a energia elétrica do prédio, cuja ligação não foi realizada após pedido administrativo e condicionada ao pagamento de débitos da Prefeitura junto à concessionária.

Na decisão, a juíza observou que “a parte autora trouxe elementos suficientes que possibilitam a constatação, em cognição sumária, da verossimilhança de suas alegações, respectivamente, decorrentes de uma suposta abstenção da concessionária de energia em fornecer energia elétrica à escola municipal”.

E destacou estarem presentes os requisitos para conceder o pedido, com documentos comprovando as alegações (solicitação de ligação, negativa da concessionária e fotografias), configurando o fumus boni iuris. Consta ainda na decisão que a educação é um direito garantido na Constituição da República e que a escola atenderá mais de 800 estudantes do município, que ainda irão iniciar o ano letivo, no quarto mês de 2023, caracterizando o periculum in mora.

Quanto à irreversibilidade da tutela antecipada, a magistrada afirmou “que não há risco de irreversibilidade da medida, posto que o fornecimento do serviço de energia elétrica poderá ser cobrado por via adequada, inclusive já tramitando, neste Juízo”.


 DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3537&cdCaderno=3&nuSeqpagina=33




Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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(92) 2129-6771 / 993160660

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