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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Desembargadores reformam sentença para determinar nomeação de concursado para área da saúde no interior

23/05/2023
Joana relatoria scaled
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Joana relatoria

Colegiado considerou estar comprovada preterição por contratados de forma temporária para vaga de farmacêutico.


Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram pelo provimento de recurso de candidato aprovado em concurso público na área da saúde, considerando a preterição por terceirizados para o cargo de farmacêutico bioquímico.

A decisão foi por unanimidade, em dissonância do parecer ministerial, na Apelação Cível n.º 0619757-42.2020.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, na sessão da última segunda-feira (22/05).

De acordo com o processo, o candidato foi aprovado para o cargo de farmacêutico bioquímico para a Secretaria de Estado da Saúde pelo Edital n.º 01/2014, para vaga no município de Eirunepé, tendo sido aprovado em 5.º lugar. Havia duas vagas, mas o candidato entrou com ação judicial pedindo sua nomeação, alegando a contratação de quatro temporários que não constam na lista de classificados, e a necessidade de contratação para atuar na farmácia hospitalar do município.

A 1.ª Vara da Fazenda Pública havia indeferido o pedido, com entendimento de que não basta a contratação a título precário de temporários, mas que é imprescindível a vacância do cargo pretendido nos quadros da Administração em quantidade suficiente para alcançar a colocação do requerente, situação não verificada no caso.

Já no 2.º Grau, o colegiado considerou que o autor comprovou a preterição por contratos temporários durante a vigência do concurso, em número mais que suficiente para alcançar a colocação do candidato, de modo que a expectativa de direito à nomeação passa a ser direito subjetivo à nomeação do concursado, diante da necessidade de preenchimento da vaga.

Neste sentido, foi dado provimento ao recurso, para reformar a sentença, reconhecendo a arbitrariedade e afirmando que o apelante deve ser nomeado para o cargo de farmacêutico bioquímico no município de Eirunepé, conforme o voto da relatora.


#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra a desembargadora Joana Meirelles, relatora do processo na Primeira Câmara Cível. Ela usa óculos de armação preta e lentes retangulares e veste a toga de magistrada (preta com um cordão vermelho pendendo da gola). 


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660


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