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MancheteTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais divulga portaria sobre atermação online para cidadãos

28/01/2023
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Pelo novo serviço, pessoas sem advogado podem peticionar, de qualquer computador ou celular, com acesso à internet, em causas de até 20 salários mínimos, como previsto na Lei n.º 9.099/1995.


A Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 01/2023CGJECC, que trata do serviço de atermação online nos Juizados Especiais Cíveis de Manaus.  

A portaria, assinada pelo coordenador-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27/01) e leva em consideração, entre outros aspectos, as medidas de aprimoramento adotadas no microssistema dos juizados especiais.

O texto normativo ressalta que o ajuizamento, ou atermação, “é um dos meios de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais, em que o cidadão propõe uma ação independentemente de estar assistido por um advogado, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos”.

Neste sentido, o serviço de atermação online passa a ser instituído na capital como funcionalidade eletrônica dos Juizados Especiais Cíveis da capital, para o envio de pedidos iniciais pela parte autora sem representação de advogados, com o preenchimento de formulário e anexo de documentos, nas causas até 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 9.º da Lei n.º 9.099/1995.

O serviço será acessível exclusivamente via internet, por meio da página dos Juizados Especiais, disponível no portal do TJAM, sem qualquer prejuízo ao funcionamento dos Setores de Ajuizamento dos Fóruns da Capital e ao comparecimento presencial das partes.

Segundo a portaria, o registro do pedido inicial no serviço de atermação online deve ser feito em nome da parte requerente (pessoa capaz para atos da vida civil) sem a representação de advogado e que terá responsabilidade exclusiva pela veracidade e exatidão das informações transmitidas.

Para usar o serviço, o usuário deve preencher o formulário disponível no portal, na página dos Juizados Especiais, anexando seus documentos pessoais e os necessários à apreciação da demanda, e observando as instruções disponíveis na página eletrônica da atermação.

Depois do preenchimento, o formulário de atermação será remetido pelo sistema aos e-mails vinculados dos servidores responsáveis pelo cadastro, conferência do formulário e dos documentos, escolhidos pela Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais entre os servidores lotados nos Setores de Ajuizamento dos Fóruns da Capital.

E após o recebimento e a análise do formulário, o servidor responsável, por intermédio dos meios de comunicação disponíveis, como: e-mail, aplicativo WhatsApp, ou telefone, entrará em contato com o usuário para solicitar, se for o caso, documentos necessários e realizar esclarecimentos.

Caso não se tenha sucesso no contato com a parte, em pelo menos três oportunidades, o servidor deverá encaminhar e-mail ou mensagem via WhatsApp ao remetente informando quanto à impossibilidade de realização da atermação pela ausência do contato e que novo formulário deverá ser encaminhado, caso ainda tenha interesse em ingressar com a ação.

Ainda conforme a portaria, antes de ser ajuizada a ação, o servidor deverá remeter pelos meios de comunicação disponíveis o termo de atermação para que o usuário confira o seu teor e manifeste sua concordância, com a assinatura do Termo de Atermação, ou por outra forma que expresse a concordância da parte autora.

Após o êxito desta fase de instrução, o servidor lançará as informações extraídas com a respectiva documentação no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Em seguida ocorrerá a distribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, por sorteio, e o servidor responsável comunicará ao usuário o número de seu respectivo processo e a unidade judicial responsável.

Segundo o texto normativo, o simples preenchimento do formulário não garante o ajuizamento da ação, pois depende dos dados informados e documentos necessários juntados pelo usuário, que deverá ainda, durante o trâmite do processo, manter seus dados atualizados, especialmente endereço, telefone e e-mail.

Portal

Página da Coordenadoria dos Juizados Especiais: https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados

Página de atermação: https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados/atermacao

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3489&cdCaderno=1&nuSeqpagina=29

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra, em destaque, a tela de um celular que está conectado ao formulário de atermação disponível na página do TJAM. Por trás do telefone (de tela dupla), vê-se um teclado de computador.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

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