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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Coordenadoria da Infância e da Juventude orienta sobre doação de imposto de renda para ações na área

04/05/2023
Arte Restitua
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Arte Restitua

Pessoas que pagam imposto no ajuste anual podem destinar parte do valor para os Fundos Estadual e Municipal para a Infância e Adolescência.


A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (COIJ) está realizando uma nova edição da Campanha Restitua Amor, para informar as pessoas que vão declarar imposto de renda e sensibilizá-las para que destinem uma parte do valor devido para os Fundos Estadual e Municipal para a Infância e Adolescência.

O projeto existe desde 2019 e neste ano tem a parceria da Receita Federal e apoio do Conselho Regional de Contabilidade, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

Além disso, a campanha do TJAM está alinhada com a desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, denominada “Se Renda à Infância”, cuja ação está ligada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, para sensibilizar pessoas físicas e jurídicas para a doação.

Os recursos são destinados aos fundos para uso em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais), de acordo com o disposto na Lei nº 8.069/90.

Desta forma, os valores serão utilizados em benefício de abrigos e instituições que atendem crianças em situação de risco e vulnerabilidade. Por meio dos projetos sociais financiados com o repasse desses recursos, as crianças e adolescentes terão a oportunidade de serem inseridos em atividades educacionais, culturais, artísticas, esportivas entre outras relevantes para sua formação e para a redução da violência no meio em que vivem, segundo a Coordenadoria.

Durante o período da declaração, que vai até 31/05, as destinações podem ser feitas pelo contribuinte na modalidade da Declaração Completa, não sendo possível doar a partir do formulário simplificado. A pessoa física poderá doar até 6% do imposto devido e a jurídica pode doar até 1% do valor. A destinação não interfere em outras deduções legais já previstas para a declaração anual.

As destinações não são feitas diretamente às entidades que desenvolvem ações para o público infanto-juvenil, mas depositadas na conta dos fundos e depois repassadas às entidades pelos Conselhos Municipal ou Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ao efetuar as doações diretamente na declaração (campo com este nome), é preciso selecionar o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal) e o programa informa o CNPJ da entidade e o valor disponível para a pessoa destinar.

Os valores são monitorados pelo Ministério Público e por representantes da sociedade civil organizada, com elaboração de relatórios de prestação de contas sobre o uso dos recursos.


#PraTodosVerem – o card que ilustra a matéria foi elaborado em fundo azul claro. Na parte superior, em letras laranja e azul escuro está escrito: Cartilha – Restitua amor ao declarar seu Imposto de Renda. Na parte central, à esquerda, a mensagem: Apoie crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e situação de risco. Do lado direito da mensagem, desenhos de crianças com características distintas (parda, negra, branca, loura, ruiva, de cabelos pretos) com expressões alegres, em torno de um leãozinho (o leão é o símbolo do Imposto de Renda). Na parte inferior esquerda, logos do projeto Renda Infância, do CNJ; do TJAM; da Coij e da Receita Federal.



Patrícia Ruon Stachon

Arte: Giovanna Guedes/TJAM (adaptação sobre arte da PMM e da Receita Federal)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

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