Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Câmaras Reunidas negam provimento a recurso de sociedade sobre não emissão de nota fiscal de serviços  
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Câmaras Reunidas negam provimento a recurso de sociedade sobre não emissão de nota fiscal de serviços  

24/05/2023
Compartilhar

Legislação que fixa regime fixo exige critério acessório de emissão de notas e ainda a solicitação de enquadramento pela sociedade unipessoal, que atenda requisitos, perante Município.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas negaram provimento a recurso de sociedade de advogados interposto contra sentença da Vara Especializada da dívida ativa Municipal que denegou segurança pelo qual a requerente objetivava não ser cobrada a obrigação de emissão de notas fiscais de serviços, alegando ser incompatível com o regime tributário aplicado.

A decisão colegiada foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (24/05), na apelação cível nº. 0612045-74.2015.8.04.0001, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira.

Segundo os autos, a sociedade entrou com o pedido após ser exigido pelo Município de Manaus o cumprimento da emissão de notas fiscais de serviços, alegando ser a medida obrigatória acessória incompatível com a sistemática da tributação de Alíquota Fixa Anual do imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Na sentença, foi negada a segurança requerida, observando a juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes que a regulamentação atual não dispensa a emissão de nota fiscal de serviços e que a Municipalidade instituiu a lei nº. 1.746/2013, que estabelece o Regime Especial de tributação Fixa Anual, exigindo o critério acessório da emissão de notas fiscais de serviços.

E, segundo a magistrada, a lei municipal n°. 1.746 está em plena vigência desde 05 de agosto de 2013, quando fora publicada, inexistindo qualquer questionamento sobre este aspecto, que se tenha conhecimento ou que tenha sido indicado e comprovado nos autos.

No recurso analisado, o desembargador Elci Simões observou a regulamentação do regime do imposto sobre serviços (ISS) no âmbito do Município de Manaus pela lei nº. 2.833/2021, que em seu artigo 8º prevê o regime especial de tributação fixa. Mas ressaltou que, pelos documentos apresentados, a sociedade não tem direito ao regime especial por não ser unipessoal.

“Além disso, as sociedades unipessoais precisam solicitar seu enquadramento perante o Município para regime fixo, prova que não existe nos autos, conforme documentos acostados à inicial”, afirma o relator em seu voto.


#PraTodosVerem:  Imagem da foto traz, ao centro, o desembargador Elci Simões de Oliveira.


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata – 24/05/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660


Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Economia, Manaus
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

TJAM suspende decisão do TCE-AM que impedia a realização de concurso público pela Câmara Municipal de Manaus

19/09/2024

Segunda Câmara Cível do TJAM confirma decisão que condenou o Estado a indenizar familiares de pessoa que faleceu em decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no ano de 2021

19/09/2024

Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial

19/09/2024

Pleno do TJAM determina que Estado adote medidas para implementação do “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”

19/09/2024

Escola Judicial do TJAM conclui 1.ª etapa da formação “Trilha da Migração – 2.º grau para o sistema Projudi”

19/09/2024

Tribunal de Justiça publica editais de promoção para a capital e de remoção de juízes entre comarcas do interior

04/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus