Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Câmaras Reunidas mantêm sentenças que anularam atos administrativos de agência reguladora
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Câmaras Reunidas mantêm sentenças que anularam atos administrativos de agência reguladora

01/06/2023
Compartilhar

Conforme Acórdão, não há como considerar legal a pena aplicada, pela ofensa ao contraditório e ampla defesa.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas julgaram na quarta-feira (31/05) três recursos interpostos pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) contra sentenças proferidas por Varas da Fazenda Pública que concederam segurança à Águas de Manaus (antiga Manaus Ambiental) e anularam multas aplicadas pela agência.

Os processos (n.º 0611381-67.2020.8.04.0001, n.º 0662183-35.2021.8.04.0001 e n.º 0666318-90.2021.8.04.0001) foram julgados em bloco, de acordo com os votos da relatora, desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, desprovendo as apelações e mantendo as sentenças por unanimidade.

Em 1.º Grau, a empresa iniciou ação para anular atos administrativos que resultaram em aplicação de multas pela agência – que somadas ultrapassam R$ 1 milhão – por não respeitarem as Leis Municipais n.º 1997/2015 (Lei de processo administrativo Municipal) e n.º 2.265/2017 (Lei de criação da Ageman).

A agência teria solicitado informações sobre contratos de concessão firmados com o Município de Manaus, para prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto, e aplicado multa sem comunicar a empresa sobre a instauração formal do procedimento sancionatório. A empresa informou também que recorreu administrativamente argumentando as ilegalidades formais e materiais, mas que as justificativas não foram consideradas.

As sentenças foram concedidas pela 3.ª e 5.ª Varas da Fazenda Pública, destacando que não foram observados pela agência os ditames legais previstos na legislação municipal referente ao processo administrativo, ferindo o direito líquido e certo da empresa.

A agência recorreu, informando que teria oficiado a empresa sobre as irregularidades na documentação e descumprimento contratual e que poderia ser sancionada por não cumprir sua obrigação, tendo a oportunidade duas vezes de apresentar a documentação e esclarecer sobre a situação. Afirmou também tratar-se de sobreposição de interesse particular sobre o público e defendeu a legalidade ao aplicar a penalidade à empresa.

Contudo, os recursos foram desprovidos, mantendo-se as sentenças proferidas e a anulação das multas aplicadas. “Verifica-se a violação ao devido processo legal e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o sancionado não teve ciência de processo administrativo prévio, condição sem a qual não há como conferir legalidade à penalidade aplicada”, afirma Acórdão do colegiado.




Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Manaus
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

TJAM suspende decisão do TCE-AM que impedia a realização de concurso público pela Câmara Municipal de Manaus

19/09/2024

Segunda Câmara Cível do TJAM confirma decisão que condenou o Estado a indenizar familiares de pessoa que faleceu em decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no ano de 2021

19/09/2024

Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial

19/09/2024

Pleno do TJAM determina que Estado adote medidas para implementação do “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”

19/09/2024

Escola Judicial do TJAM conclui 1.ª etapa da formação “Trilha da Migração – 2.º grau para o sistema Projudi”

19/09/2024

Tribunal de Justiça publica editais de promoção para a capital e de remoção de juízes entre comarcas do interior

04/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus