Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Câmaras Reunidas mantêm sentença que declarou nula remoção de delegado logo após eleição de 2020
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
MancheteTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Câmaras Reunidas mantêm sentença que declarou nula remoção de delegado logo após eleição de 2020

22/03/2023
Compartilhar

Embora Lei Eleitoral traga exceção, entendimento é de que a norma não afasta aplicação do Estatuto da polícia Civil, que impede tal ato no período em que ocorreu.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Estado do Amazonas interposto contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública que declarou nula portaria que removeu de ofício delegado de polícia Civil para outro município logo após pleito eleitoral.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (22/03), na Apelação Cível n.º 0760278-37.2020.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, em sintonia com o parecer do Ministério Público.

Conforme o processo, o delegado João Victor Tayah Lima havia concorrido ao cargo de vereador em Manaus nas eleições de 2020 e alegou ter sofrido perseguição política dentro da instituição, por ter sido removido ex officio do 12.º Distrito Integrado de polícia para o município de São Paulo de Olivença logo após o pleito eleitoral, por meio da portaria n.º 1443/2020-GDG/PC.

Segundo o delegado, o Estatuto da polícia Civil (Lei Estadual n.º 2271/94) veda a remoção da forma como foi feita, prevendo, em seu artigo 153 que “o policial civil não poderá ser removido no interesse do serviço, para município diverso do de seu exercício, no período de seis meses antes e até três meses após a data das eleições”.

Em 1.º Grau o juiz Ronnie Frank Torres Stone foi deferiu liminar e concedeu segurança ao impetrante, declarando nula a portaria por contrariar a disposição expressa da lei, considerando que “o ato coator foi expedido no dia 19.11.2020, menos de uma semana após a data das eleições, em flagrante ofensa ao art. 153 da Lei n.º 2271/94”.

O magistrado também observou que “mesmo os atos administrativos discricionários sofrem amarras constitucionais e devem ser balizados pelo interesse público. Por tais motivos, é imperioso que se aponte, de maneira efetiva, as circunstâncias ontológicas que justificaram a medida, e que não satisfaçam parâmetros unicamente subjetivos. Em outras palavras, os indicadores da exigibilidade de tal medida devem ser palpáveis, aptos a revelar a intenção real do administrador, sob pena de substituir-se a discricionariedade pela arbitrariedade”.

Na apelação, a Procuradoria-Geral do Estado contestou afirmando que a remoção é completamente possível, conforme a Lei Eleitoral (9.504/1997, artigo 73, inciso IV, alínea “e”), segundo a qual a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários constam como ressalvas à proibição da lei no período; e argumentando também que a portaria se fundamenta no interesse social.

Mas o entendimento do colegiado e do MP é no sentido de que a Lei Eleitoral não afasta a aplicação da lei estadual (Estatuto da polícia Civil) e pela manutenção da sentença proferida.

“É preciso registrar que a Lei Nacional n.º 9.504/1997, que estabelece normas para procedimentos eleitorais não afasta a incidência da norma estadual, porque esta simplesmente amplia a órbita de proteção dos candidatos que sejam servidores públicos, a fim de evitar que os mesmos sejam sujeitos de perseguições não republicanas”, afirma no parecer a procuradora de justiça Maria José da Silva Nazaré.

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Eleicoes, Estado do Amazonas, Manaus, Polícia, Polícia Civil, São Paulo de Olivença
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Sine Manaus oferta 397 vagas de emprego nesta terça-feira, 26/8

25/08/2025

Prefeitura de Manaus celebra mês do patrimônio histórico com debates e valorização da cultura local

22/08/2025

Prefeitura abre consulta pública para população participar da revisão do Plano de Saneamento Básico de Manaus

20/08/2025

Conselho Municipal de Saúde aponta avanços no triênio 2022-2025

06/08/2025

Sine Manaus oferta 233 vagas de emprego nesta quarta–feira, 23/7

22/07/2025

Prefeitura de Manaus inaugura sala de recurso na creche Maria Aparecida Silva Dantas 

22/05/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus