Informe Manaus
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Informe Manaus
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Canal da Justiça

TJAM declara inconstitucional paralisação de movimentação funcional de servidores estaduais

Redação Informe Manaus Divulgado por Redação Informe Manaus
21/09/2022
TJAM declara inconstitucional paralisação de movimentação funcional de servidores estaduais

Leia mais

Semana do Regulado da Visa Manaus é encerrada com orientações sobre licenciamento de serviços de saúde

Cuidados com o coração são reforçados em unidade de saúde da Prefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus divulga lista de empreendedores selecionados para feiras itinerantes

Decisão foi por unanimidade, no julgamento de ação apresentada por Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas.


O Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol), confirmando a medida cautelar anteriormente concedida, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 198/2019, no que diz respeito às promoções e progressões funcionais dos servidores do Estado do Amazonas.

A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (20/09), no processo n.º 4003631-32.2019.8.04.0000, de relatoria do desembargador João Simões, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Após sustentação oral pela Assembleia Legislativa do Amazonas, o relator apresentou seu voto afastando a preliminar de ilegitimidade da parte requerente, que havia sido questionada na arguição do Legislativo, por ser a entidade regularmente constituída e com interesse na temática proposta.

No mérito, o desembargador votou para declarar a inconstitucionalidade do art. 2.º, da Lei Complementar n.º 198/2019, no que diz respeito às promoções e progressões funcionais dos servidores, observando que “a norma impugnada viola o disposto no art. 110, § 3.º, inciso II, c/c § 4.º, da Constituição Estadual, bem como caminha em sentido absolutamente dissonante da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e também desta Corte”.

E destacou que o retardamento das movimentações funcionais resultará no acúmulo de despesas, que poderá tornar insuportável o seu pagamento aos cofres do Estado.

Conforme o artigo 110, parágrafo 4.º, da Constituição do Estado, “a promoção do servidor estatutário ocorrerá, obrigatoriamente, com interstício máximo de dois anos, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternativamente, na forma da lei”.

Para o relator, a Lei Complementar n.º 198/2019 condiciona de forma genérica a concessão das progressões e promoções, sem qualquer ressalva à obrigatoriedade do interstício máximo previsto no texto constitucional.

Além disso, o desembargador salienta que o limite de despesa com pessoal (utilizado como parâmetro para o condicionamento imposto pela lei complementar n.º 198/2019) possui, pelo próprio regramento constitucional, medidas para se adequar, caso a reorganização das despesas realizada pelo gestor não seja suficiente (artigo 161, parágrafos 3.º e 4.º, da Constituição do Amazonas de 1989); contudo, entre tais medidas não constam a suspensão ou condicionamento destes direitos dos servidores.

Já a alegação de vício formal de inconstitucionalidade por conta de emenda parlamentar gerar aumento de despesa (cujo projeto deve ser de iniciativa privativa do governador) não foi acolhida, por não ter sido demonstrado aumento imediato. O que a emenda estabeleceu foi condição para que os efeitos financeiros de determinados direitos observassem limite de despesas estabelecidos na Lei Complementar 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segundo parecer do MP.

Outro ponto questionado, sem inconstitucionalidade declarada, trata do condicionamento das revisões gerais e datas-base dos vencimentos dos servidores estaduais. O entendimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 565089 – Repercussão Geral), no sentido de que o Poder Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais de vencimentos dos servidores, desde que justifique os motivos perante o Legislativo. “Na hipótese dos autos, o condicionamento das revisões e datas-base se realizou em face dos limites com as despesas com pessoal, o que foi acatado em decisão política do Parlamento”, afirma a ementa.

—

O que diz o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 198/2019:

“Acerca dos reajustes ou aumentos remuneratórios de caráter continuados, assim entendidos como aumentos ou adequação de remuneração, as revisões gerais, datas-bases, promoções e progressões funcionais, a qualquer título, de todos os servidores públicos, civis e militares, ativos e inativos, do Poder Executivo Estadual, inclusive os já autorizados em leis próprias e pendentes de implementação, ficam efetivados, pelo período a partir de setembro de 2019, até o final do segundo quadrimestre de 2021, de forma condicionada à saída de limite máximo fiscal com pessoal, em total respeito à Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal”.

#PraTodosVerem: Foto traz a imagem reproduzida, a partir da tela de um microcomputador, da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas do dia 20/9.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

tce mobile tce mobile tce mobile
PUBLICIDADE
Assuntos: AmazonasPolíciaPolícia Civil
Compartilhar30Tweet19EnviarCompartilhar

VejaNotícias

Semana do Regulado da Visa Manaus é encerrada com orientações sobre licenciamento de serviços de saúde
Manaus

Semana do Regulado da Visa Manaus é encerrada com orientações sobre licenciamento de serviços de saúde

02/06/2023
569
Cuidados com o coração são reforçados em unidade de saúde da Prefeitura de Manaus
Manaus

Cuidados com o coração são reforçados em unidade de saúde da Prefeitura de Manaus

02/06/2023
572
Prefeitura de Manaus divulga lista de empreendedores selecionados para feiras itinerantes
Manaus

Prefeitura de Manaus divulga lista de empreendedores selecionados para feiras itinerantes

02/06/2023
569
Caprichoso e Garantido são celebrados em Sessão Especial proposta pela deputada Mayra Dias
Manchete

Caprichoso e Garantido são celebrados em Sessão Especial proposta pela deputada Mayra Dias

01/06/2023
570
Agricultores familiares são certificados no curso de fruticultura e horticultura da Prefeitura de Manaus
Manaus

Agricultores familiares são certificados no curso de fruticultura e horticultura da Prefeitura de Manaus

01/06/2023
574
Prefeitura realiza encontro entre PGM e Semseg para alinhar ações do município
Manaus

Prefeitura realiza encontro entre PGM e Semseg para alinhar ações do município

01/06/2023
569
Próxima notícia

TCE-AM comemora Dia de Luta dos direitos do PCD

Prefeitura de Manaus dá continuidade às aulas inaugurais do programa ‘Salto – Aceleradora de MEIS’

Prefeitura de Manaus dá continuidade às aulas inaugurais do programa ‘Salto – Aceleradora de MEIS’

Recomendados

Felipe Souza atua como intermediador do Governo na greve dos professores da rede pública no Amazonas

Felipe Souza atua como intermediador do Governo na greve dos professores da rede pública no Amazonas

24/05/2023
1k
Portal TRT11 – NOTA DE PESAR – Kassiana de Albuquerque Lima

Portal TRT11 – NOTA DE PESAR – Kassiana de Albuquerque Lima

01/06/2023
632
Em ação conjunta, SSP-AM e PF prendem homem com 50kg de droga e arma na Zona Norte de Manaus

Em ação conjunta, SSP-AM e PF prendem homem com 50kg de droga e arma na Zona Norte de Manaus

01/06/2023
616

Mais lidas

  • Em homenagem pelo Dia das Mães, governador Wilson Lima antecipa pagamento do Auxílio Estadual Permanente

    Em homenagem pelo Dia das Mães, governador Wilson Lima antecipa pagamento do Auxílio Estadual Permanente

    337 Compartilhamentos
    Compartilhar 135 Tweet 84
  • A luta pelo fim dos salários atrasados na Saúde do Amazonas marca os 100 dias de mandato do deputado Wilker Barreto na Aleam em 2023

    156 Compartilhamentos
    Compartilhar 62 Tweet 39
  • Felipe Souza atua como intermediador do Governo na greve dos professores da rede pública no Amazonas

    131 Compartilhamentos
    Compartilhar 52 Tweet 33
  • Prefeitura de Manaus realiza abertura do VIII Festival Olímpico da Educação Infantil da Semed

    101 Compartilhamentos
    Compartilhar 40 Tweet 25
  • Shopping Phelippe Daou ganha PAC Municipal revitalizado e com mais serviços

    489 Compartilhamentos
    Compartilhar 196 Tweet 122
  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade