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Servidores e magistrados participam de roda de conversa sobre novo Regime de Previdência Complementar

16/05/2022
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Evento foi transmitido pelo canal do TJAM no YouTube e está disponível para quem quiser rever ou assistir o conteúdo.


O Tribunal de justiça do Amazonas realizou nesta segunda-feira (16/05) uma roda de conversa sobre o NOVO Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas, em vigor com a edição das Leis Estaduais n.º 5.633, de 29/09/2021 e n.º 5.729, de 14/12/2021.

Participaram do evento, realizado no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, anexo à Sede do TJAM, como expositores Eduardo Martins de Souza, secretário de Orçamento e Finanças do TJAM e membro do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar do Estado do Amazonas; Luiz Otávio da Silva, secretário-executivo do tesouro estadual e presidente do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar do Estado do Amazonas; a procuradora do Estado do Amazonas e secretária-executiva de Administração e Gestão da Secretaria de Estado de Administração do Amazonas, Tatianne Vieira Assayag Toledo, além de magistrados e servidores.

Após a exposição do tema, os membros da mesa também responderam e comentaram questões abordadas tanto pelos presentes no auditório quanto aquelas enviadas, via chat, por participantes que acompanhavam a transmissão pela internet.

O secretário Eduardo Martins explicou que o Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas (RPC) vem para complementar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que passou a ter um limitador para servidores novos na aposentadoria, que é o teto do Regime Geral de Previdência Social (recebido por beneficiários do INSS).

Para estes novos servidores receberem além do teto, somente permanecendo no RPC, com a contribuição de 8,5% sobre a base de cálculo da remuneração, além dos 14% já descontados obrigatoriamente para a aposentadoria. Ou o servidor PODE optar por, fora deste sistema, aderir a algum plano de previdência complementar de forma particular.

Com esta legislação que instituiu o RPC é possível aos novos servidores, que entraram no TJAM a partir de 24/11/2021 e que automaticamente entram no RPC, pedirem a anulação deste ingresso em 90 dias; após esse prazo, PODE ser solicitado o cancelamento a qualquer tempo.

A licitação para o RPC teve como vencedor o Banco do Brasil, que vai aplicar o valor da contribuição para na aposentadoria o servidor ter rendimento (4% + IPCA), conforme explanado na roda de conversa.

Os membros da mesa também falaram sobre a migração dos servidores que se enquadram em regimes anteriores, possível até 23/05/2022, a qual deve ser precedida de análise particular e cuidadosa, conforme a situação de cada um, pois a migração é irrevogável e irretratável.

Eduardo apontou algumas variáveis a analisar, como: salário ou subsídio, tempo a contribuir, idade; isto porque, conforme o valor que a pessoa recebe hoje, deve observar que se optar pela migração sua aposentadoria ficará limitada ao teto do INSS, além do valor contribuído para o RPC.

Luiz Otávio observou que o RPC é investimento, desenhado para que servidor do AM, que admitido a partir de 24/11/2021 terá como aposentadoria o teto do INSS (hoje em R$ 7.087,22), considerar um planejamento previdenciário, a longo prazo. E salientou que, se na ativa o servidor recebe mais que o teto do regime e quiser manter a qualidade de vida e status financeiro, precisa planejar para que lá na frente tenha recurso acumulado e complementar este valor.

O secretário destacou que “a regra é para novos, dando direito de opção para quem queira migrar se achar interessante”, sendo que para os aposentados a situação não se altera, permanecendo a regra até que se encerre o benefício.

O servidor informou que está sendo elaborado um simulador, que deverá estar disponível nesta semana para auxiliar nesta avaliação sobre a migração. E passou outra sugestão para quem é do regime próprio, para baixar aplicativo “MEU RPPS”, que traz informações da Amazonprev, como tempo de contribuição, de serviço público, idade, e regra a que está sujeito.

Tatianne Vieira Assayag Toledo destacou que a questão do prazo preocupa e que já há um projeto de lei pedindo para prorrogar este prazo até 31/08, mas que é só expectativa por enquanto.

E enfatizou, em relação aos novos servidores empossados no TJAM, que vão receber remuneração acima dos R$ 7.087,22, que o prazo é de 90 dias para sair, mas que se permanecerem no RPC terão plus de 8,5%, pois o Estado vai contribuir de forma paritária sobre o valor (8,5%) ao regime.

De acordo com a servidora, o RPC nasceu com a Emenda Constitucional n.º 103/2019, que estabeleceu que a contar do regime a ser estabelecido os novos servidores teriam proventos do teto do RGPS.

Ela também citou emendas anteriores sobre o regime de previdência, como a EC 20/1998 e a EC 41/2003, que alteraram os regimes pelos quais os servidores mais antigos contavam com integralidade e paridade na aposentadoria; e dos menos antigos, cujo benefício é calculado pela média das 80% maiores contribuições.

A roda de conversa também foi transmitida ao vivo pelo canal do TJAM no YouTube e está disponível para quem quiser assistir no endereço https://www.youtube.com/watch?v=FfW1JfxiB4A.

 

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:   [email protected]

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