Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Relator indefere pedido para sustar condenação que suspendeu direitos políticos de ex-prefeito
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da Justiça

Relator indefere pedido para sustar condenação que suspendeu direitos políticos de ex-prefeito

11/05/2022
Compartilhar

Político pretendia benefício de lei posterior a julgamento, mas questão ainda é debatida e diversidade de interpretações impede deferimento do pedido.


Em decisão monocrática, o desembargador Jomar Fernandes indeferiu petição inicial do ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, com a extinção do processo (n.º 4002917-67.2022.8.04.0000), sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita.

Adail Pinheiro havia apresentado ação rescisória visando a desconstituir sentença da 2.ª Vara da Comarca de Coari, que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, condenando-o pela prática de ato de improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Alegou que com a Lei n.º 14.230/2021, tal sanção não é mais prevista para os atos de improbidade administrativa relacionados à violação aos princípios da administração pública e pediu para sustar a condenação da suspensão dos direitos políticos, por suposta violação à norma jurídica contida no art. 11 da nova Lei de Improbidade Administrativa (n.º 14.230/2021).

A Ação de Improbidade Administrativa n.º 0003035-75.2013.8.04.3800 transitou em julgado no dia 05.10.2020.

Contudo, a ação rescisória é “meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, que busca desconstituir decisões judiciais já transitadas em julgado. Todavia, tratando-se de hipótese excepcional de relativização da coisa julgada, as suas hipóteses de cabimento se encontram descritas taxativamente previstas no art. 966, do Código de Processo Civil”, com observou o relator Jomar Fernandes, enumerando as hipóteses legais.

De acordo com o desembargador, no caso concreto não há demonstração de violação arguida, observando-se que a Lei n.º 14.230/2021 trouxe alterações na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a exclusão da penalidade de suspensão dos direitos políticos para as condenações por ato de improbidade administrativa decorrentes de violação a princípio da administração pública.

“Contudo, a retroatividade dos dispositivos da nova legislação, ora defendida pelo Autor, ainda é objeto de debate, tanto em sede doutrinária, quanto no âmbito dos Tribunais”, destaca o relator, acrescentando que “à luz dos princípios constitucionais do direito sancionador, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das discussões travadas durante a tramitação parlamentar, discute-se se – e em que medida – a nova Lei PODE alcançar acusações ou condenações por atos de improbidade anteriores à sua entrada em vigor”.

Segundo o relator, “a existência de várias interpretações possíveis impossibilita a ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC”, citando a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

 

#PraTodosVerem: Na imagem aparece o desembargador Jomar Fernandes 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves/20-01-2020

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:   [email protected]

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Coari, Denúncias
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Canal da JustiçaManchete

Coordenadoria da Infância e da Juventude inicia as atividades do “Projeto Árvore Encantada 2022”

07/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM sediará a partir de quarta-feira (9) eventos nacionais da área da Infância e da Juventude

07/11/2022
Canal da JustiçaManchete

Poder Judiciário tem 48 processos pautados para o “Mês Nacional do Júri” na capital amazonense

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

Comarcas do interior em contagem regressiva para a Semana Nacional da Conciliação  

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM realizará eleições para cargos diretivos da instituição na próxima terça, dia 8 de novembro

04/11/2022
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus