Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Governo
  • Prefeitura
  • Cultura
Reading: Projeto Talks Esmam debate nova lei estadual que reconhece o tempo do consumidor como um bem jurídico
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da Justiça

Projeto Talks Esmam debate nova lei estadual que reconhece o tempo do consumidor como um bem jurídico

21/06/2022
Compartilhar

Chamada de “Lei de Proteção do Tempo do Consumidor”, a Lei Estadual n.º 5.867/22 determina que consumidor deve ser ressarcido por tempo desperdiçado.


 A escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam) promove nesta terça-feira (21/06), às 18h (no horário de Manaus; 19h em Brasília), nova edição do projeto “TALKS ESMAM”, que abordará a temática “Lei de Proteção do Tempo do Consumidor”. O evento terá transmissão pelo canal da escola no YouTube (https://youtube.com/user/esmamam).

Somente é necessário inscrição para os participantes que necessitem de Certificado para obtenção de horas complementares ou outros fins. As inscrições deverão ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA, pelo site http://esmam.tjam.jus.br . Além disso, é necessário preencher o Formulário de Frequência durante o evento.

Participará como convidado nacional o advogado Marcos Dessaune, autor da “Teoria do Desvio Produtivo”, do “Código de Atendimento ao Consumidor (CAC)” e das “Histórias de um Superconsumidor”. Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá e diplomado em Business pela Indiana University, Marcos Dessaune tem Aperfeiçoamento em Qualidade de Atendimento ao Cliente pela Disney University e pela Fundação Getúlio Vargas. É treinado em Resolução de Conflitos Administrativos pelo Ombudsman Federal da Bélgica e pelo Provedor de justiça de Portugal. Também é membro do Instituto Brasilcon; membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB; mediador, consultor e palestrante na área de Relações de Consumo.

O convidado local será o defensor público Maurílio Casas Maia. Doutor em Direito Constitucional (pela Universidade de Fortaleza) e mestre em ciências Jurídicas (pela Universidade Federal da Paraíba). Pós-graduado em Direitos Civil e Processual Civil e em Direito Público: Constitucional e Administrativo (pelo CIESA), é professor de Direito da Universidade Federal do Amazonas.

Atuará como mediador o juiz de Direito Rafael Cró. Ex-delegado de polícia; ex-tabelião, pós-graduado, doutorando, Conselheiro da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), coordenador da Esmam, professor universitário.

Nova lei

Sancionada em abril deste ano, a Lei Estadual 5.867/2022 reconhece o tempo do consumidor como um bem jurídico e se baseia na Teoria do Desvio Produtivo, conceito criado pelo advogado capixaba Marcos Dessaune, que será o convidado nacional do debate.

De acordo com a teoria, o tempo é um objeto fundamental do direito à vida e um atributo da personalidade. Assim, caso um consumidor tenha de desperdiçar seu tempo para tentar resolver problemas criados pelo fornecedor, deve ser ressarcido pelo desvio produtivo causado.

A lei estadual contempla essa hipótese ao estabelecer que o tempo humano “deve ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor” e que “o fornecedor de serviços e produtos envidará todos os esforços para prevenir a perda de tempo indevida do consumidor”. Além disso, a norma traz expressamente o desvio produtivo como um dos fatores a serem considerados pelo juiz “na apuração e compensação da lesão temporal autônoma ao consumidor”.

Segundo Dessaune, a nova lei amazonense “pretende, de um lado, sinalizar ao mercado que o tempo do consumidor é um bem precioso e que precisa ser respeitado; e, de outro, garantir menos subjetividade e maior segurança jurídica nas situações em que o consumidor precisa recorrer ao Poder Judiciário para buscar uma indenização pelo tempo excessivo gasto no enfrentamento de problemas de consumo causados pelos próprios fornecedores”.

Para além do pioneirismo e da inovação, o idealizador da teoria afirma que uma das maiores virtudes da norma é “chamar a atenção nacional para o tempo do consumidor como um dos mais valiosos e relevantes bens jurídicos da atualidade”.

 

#PraTodosVerem – A imagem que ilustra a matéria é a do card de divulgação do evento, que traz o tema da live, horário e data, além das fotos dos participantes com um pequeno currículo de cada um. 

 

Ramiro Neto – Núcleo de Divulgação da Esmam
Arte: Claudio Gaia  – Esmam

Com informações do site:

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Educação, Manaus, Polícia
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Canal da JustiçaManchete

Coordenadoria da Infância e da Juventude inicia as atividades do “Projeto Árvore Encantada 2022”

07/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM sediará a partir de quarta-feira (9) eventos nacionais da área da Infância e da Juventude

07/11/2022
Canal da JustiçaManchete

Poder Judiciário tem 48 processos pautados para o “Mês Nacional do Júri” na capital amazonense

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

Comarcas do interior em contagem regressiva para a Semana Nacional da Conciliação  

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM realizará eleições para cargos diretivos da instituição na próxima terça, dia 8 de novembro

04/11/2022
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus