Em parceria com a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT-11 e com o MPT, a iniciativa existe desde 2019, visa combater o preconceito e incentivar o cumprimento de cotas
Com o objetivo de incentivar ações voltadas ao diálogo e ao estímulo à empregabilidade de pessoas com deficiência (PCD), o diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional da 11ª Região (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, assinou o ato n. 001/2022, que institui e regulamenta o Projeto Bartimeu. O nome faz referência ao cego de Jericó citado em passagem bíblica, representando todas as pessoas que convivem com algum tipo de deficiência.
Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 18/4, o ato regulamenta o projeto, cujas atividades foram iniciadas em março de 2019 e suspensas em decorrência da pandemia. No ano em que teve início, o Projeto Bartimeu promoveu audiências públicas e reuniões com entidades visando traçar estratégias para inclusão de PCDs no mercado de trabalho nos estados do Amazonas e Roraima.
Inclusão plena
Criada para assegurar inclusão no mercado de trabalho por meio de cotas, a Lei nº 8.213/91 já completou 30 anos, enquanto a Lei nº.13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) está em vigor há quase sete anos, mas os trabalhadores com deficiência ainda têm muitos obstáculos a superar. Ciente dos desafios, o desembargador Audaliphal Hildebrando idealizou o Projeto Bartimeu, que visa atuar em escolas e empresas, como forma de combater o capacitismo (que consiste na desvalorização e desqualificação das pessoas com deficiência com base no preconceito em relação à sua capacidade) e estimular a inclusão plena no mercado de trabalho nos dois estados de jurisdição do TRT-11.
O desembargador explica que a ideia é fomentar a responsabilidade social, o aumento da empregabilidade, a acessibilidade e a inclusão. No desenvolvimento do Projeto Bartimeu, a Ejud11 atuará em parceria com a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região e com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Mediante convênio, a Ejud11 poderá atuar em conjunto com instituições e entidades associativas nacionais e internacionais para alcançar os objetivos propostos.
Acesse o ATO N. 01/2022.
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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