Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Pleno do TJAM determina o prazo de 90 dias para que Governo do Estado apresente projeto de lei regulamentando a concessão de aposentadoria especial para servidor público com deficiência
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
MancheteTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Pleno do TJAM determina o prazo de 90 dias para que Governo do Estado apresente projeto de lei regulamentando a concessão de aposentadoria especial para servidor público com deficiência

24/12/2022
Ernesto projeto de lei
Compartilhar

Ernesto projeto de lei

Na mesma decisão, o Tribunal Pleno também determinou o prazo de 90 dias para que, após a apresentação pelo Estado, a Assembleia Legislativa conclua o PL para regulamentar a referida concessão de aposentadoria especial.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão unânime do órgão colegiado, determinou o prazo de 90 dias úteis para que o Governo do Estado apresente projeto de lei (PL) ao Poder Legislativo Estadual para regulamentar o direito de aposentadoria especial para pessoas com deficiência.

A decisão foi proferida pelo colegiado de desembargadores que acompanhou o voto do relator do processo n.º 4004123-53.2021.8.04.0001 de relatoria do desembargador Anselmo Chíxaro.

Na inicial do processo, o autor da ação, servidor público estadual acometido de surdez profunda bilateral pós meningite, requisitou a edição, pelo Poder Público Estadual, de norma regulamentadora sobre o tema, tendo este citado nos autos o art. 3.º da Lei Complementar n.º 142/2013 que estabelece as condições de aposentadoria à pessoa com deficiência, quais sejam: I – aos 25 anos de tempo de contribuição se homem e 20 anos se mulher no caso de segurado com deficiência grave; II – aos 29 anos de tempo de contribuição se homem e 24 anos se mulher no caso de segurado com deficiência moderada; III – aos 33 anos de tempo de contribuição se homem e 28 anos se mulher no caso de segurado com deficiência leve ou IV – aos 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher, independente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Voto

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Anselmo Chíxaro, salientou que o Estado brasileiro é signatário do Tratado de Nova York, também denominado de Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo n.º 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), sendo este um mecanismo normativo internacional com status de norma constitucional ante a sua internalização pelo procedimento das emendas constitucionais. “Portanto, a defesa dos interesses jurídicos da pessoa com deficiência não é uma política pública em que o Estado brasileiro, compreendida nesta expressão todos os entes federativos, elege o melhor momento para implementação a partir de juízo de conveniência e/ou oportunidade, mas, ao reverso, deve ser uma política pública contínua e perene da Administração Pública, sendo dever dos entes públicos efetivarem os direitos humanos e fundamentais da pessoa com deficiência, sejam quais forem esses, na busca da máxima efetivação da pessoa humana”, apontou o relator.

O relator, em seu voto, afirmou que no Brasil, a matéria – aposentadoria para servidores públicos com deficiência – ainda não foi regulamentada no âmbito da União, no entanto o magistrado frisou que “com a alteração constitucional realizada com a emenda constitucional 103/2019, há determinação para que cada ente federativo proceda com sua competência legislativa concorrente e expeça uma norma específica para regulamentar a questão de seus servidores públicos com deficiência. “Neste contexto, compreendo que há inconteste omissão normativa atinente aos direitos dos servidores públicos com deficiência, considerando que o Impetrado em suas manifestações contidas nestes autos, não faz, sequer, menção à existência de apresentação de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, ocasionando, por via reflexa, ainda, a mora do legislativo estadual, haja vista que, caso exista interesse político em regulamentar a questão, a casa legislativa nada pode fazer, pois a apresentação do projeto de lei é de competência privativa do chefe do executivo estadual”, destacou o desembargador Anselmo Chíxaro.

O relator, tendo seu voto seguido pelo Pleno do TJAM, determinou o prazo de 90 dias úteis para que o Governo do Estado apresente projeto de lei (PL) e, ainda, o prazo de 90 dias para que, após a apresentação pelo Estado, a Assembleia Legislativa conclua o PL para regulamentar a referida concessão de aposentadoria especial.

 #PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o desembargador Anselmo Chíxaro. Ele aparece do peito para cima e está sentado diante de um computador o de um microfone, no plenário do TJAM. O magistrado olha para o lado, usa a toga sobre terno e gravatas em tom escuro, e uma camisa clara.

 Foto: Raphael Alves

Afonso Júnior

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Prefeitura realiza distribuição de abafadores no Réveillon Manaus 2025 ‘O Encontro da Nossa Gente’

30/12/2024

TJAM suspende decisão do TCE-AM que impedia a realização de concurso público pela Câmara Municipal de Manaus

19/09/2024

Segunda Câmara Cível do TJAM confirma decisão que condenou o Estado a indenizar familiares de pessoa que faleceu em decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no ano de 2021

19/09/2024

Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial

19/09/2024

Pleno do TJAM determina que Estado adote medidas para implementação do “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”

19/09/2024

Escola Judicial do TJAM conclui 1.ª etapa da formação “Trilha da Migração – 2.º grau para o sistema Projudi”

19/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus