O manual “Condutas vedadas para os agentes públicos em eleições – 2022” é um importante documento da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) para orientar sobre as práticas a serem evitadas por servidores públicos estaduais durante o pleito. A cartilha é mais um produto da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA).
Reunindo conteúdo informativo e didático sobre diversos temas referentes às eleições e ao funcionalismo público estadual – conforme determina a Lei n. 9.504/1997, o manual “condutas vedadas” recebeu editoração, diagramação, revisão e design da Gerência de Serviços Editoriais da Imprensa Oficial, a “Editora da IOA”.
O conteúdo completo está disponível nas versões impressa e digital. Clique aqui para fazer download e ter acesso à integra do manual na versão digital.
Condutas vedadas
Dentre suas orientações, o manual elenca vedações relacionadas à cessão ou uso de bem público; ao uso de materiais ou serviços custeados pelo erário; à cessão de servidor ou empregado público; ao uso promocional de distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social; e à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
O guia aponta também vedações relativas à transferência voluntária de recursos; atos relacionados a servidores públicos; realização de propaganda institucional; pronunciamento em cadeia de rádio e televisão; despesas com publicidade; revisão geral de remuneração; propaganda com infringência do artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal; inauguração de obras públicas; e contratação de shows artísticos.Além das práticas que não devem ser realizadas durante as eleições, o manual também disponibiliza as condutas excepcionadas, ou seja, aquelas que são permitidas com base na lei que estabelece as normas para o pleito eleitoral.
Serviços editoriais
A Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA) tem entre as suas atribuições o desenvolvimento de serviços editoriais e através da “Editora da IOA” promove a criação de projetos gráficos, editoração, diagramação, revisão e design de livros, revistas, jornais, cartilhas, manuais, guias, catálogos e relatórios, dentre outros.
Conforme o Decreto nº 42.993, de 09 de novembro de 2020, a IOA tem a preferência de órgãos da Administração Pública estadual para a contratação de serviços editoriais em prol do serviço público e do cidadão amazonense.
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Por Agência Amazonas
FOTO: Winnetou Almeida/IOA