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MancheteTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizado defere liminar e Município deverá corrigir irregularidades em escola na BR-174

13/12/2022
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Decisão foi tomada em Ação Civil Pública, ajuizada após poder público não providenciar medidas indicadas pelo MP.


Liminar concedida pelo Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus determina que o Município de Manaus providencie, no prazo de 90 dias, correções indicadas em relatório técnico de vistoria para adequar a infraestrutura da escola Municipal Padre Calleri, localizada no Km 14 da BR-174.

A medida foi deferida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima na segunda-feira (12/12), na Ação Civil Pública n.º 0809890-70.2022.8.04.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado, e prevê aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 60 dias-multa, em caso de descumprimento.

Segundo o MP, após veiculação de notícia sobre irregularidades na escola, foi instaurado inquérito civil e averiguado pelos órgãos de fiscalização que diversas irregularidades deveriam ser corrigidas. Então, o órgão teria oficiado a Secretaria Municipal de educação para solicitar providências, mas ajuizou a ação pela inércia do poder público.

Ao analisar o processo, a magistrada observou que o pedido de tutela antecipada atende os requisitos para sua concessão (probabilidade do direito e risco da demora), citando que crianças e adolescentes estão em risco pelo estado precário da escola e pela proximidade com o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (cujos detentos fugitivos poderiam adentrar na unidade escolar pelo muro), situações que poderiam custar a vida de alguém na escola.

Neste sentido, a juíza demonstrou os motivos que preocupam o Juizado, ressaltando o dever de resguardar as crianças e fazer com que os direitos que lhes são oferecidos pela Constituição Federal, como educação, saúde, alimentação e direito à vida, estejam realmente garantidos.

“As irregularidades supramencionadas causam risco à integridade física dos infantes matriculados na escola diante da falta de aparato necessário e laudo de vistoria para combate a incêndio. Outrossim, as condições insalubres da cozinha geram risco à saúde dos alunos, assim, tenho como inafastável o deferimento do pleiteado em sua inteireza”, afirmou a juíza Rebeca de Mendonça Lima na decisão. 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a juíza Rebeca de Mendonça Lima trabalhando em seu gabinete. Ela está sentada diante de um computador. Usa um vestido laranja com estampas miúdas e geométricas na cor fúcsia. 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / 15/02/2022

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

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