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Governo do Amazonas concede território de 15 Unidades de Conservação a populações tradicionais

Redação Informe Manaus Divulgado por Redação Informe Manaus
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Há 29 minutos
Por Agência Amazonas

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Comunidades foram beneficiadas com Concessões de Direito Real de Uso (CDRUs), para comprovar atividades econômicas sustentáveis

FOTO: Divulgação/GCFMoradores de comunidades ribeirinhas e tradicionais de 15 Unidades de Conservação (UC) do Amazonas agora têm a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) das terras onde moram. A iniciativa beneficia mais de 7,3 mil famílias, marcando um avanço na regularização fundiária e no desenvolvimento da bioeconomia em áreas protegidas estaduais.

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Na quinta-feira (17/03), o governador Wilson Lima realizou a entrega simbólica de quatro CDRUs, durante a abertura da 12ª Reunião Anual da Força-Tarefa de Governadores para o Clima e Florestas (GCF Task Force). As demais seguirão para entrega e assinatura dos presidentes das associações-mães das áreas protegidas.

A iniciativa é coordenada pela Secretaria das Cidades e Territórios (SECT), em parceria com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) – gestora das Unidades de Conservação beneficiadas – e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM).

O documento concede o território das UCs às comunidades tradicionais, pactuando os direitos e deveres que as partes assumem para o alcance dos objetivos de criação da área protegida: proteger o patrimônio natural, de modo a conservar a biodiversidade por meio do uso sustentável dos recursos naturais, e salvaguardar os direitos das populações locais.

Para o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, as concessões vão fortalecer a conservação das áreas protegidas, uma vez que atividades produtivas e extrativistas encontram base legal para a sua execução, tendo como diretriz o Plano de Gestão da Unidade de Conservação (UC).

FOTOS: Divulgação/GCF“Esse é um marco para as nossas UC. É por meio da CDRU que nós consolidamos a nossa principal aliança com as comunidades em prol da conservação das nossas florestas, pactuando os direitos e deveres de todos – Estado e povos tradicionais – para promover o desenvolvimento socioambiental de comunidades e a execução efetiva dos Planos de Gestão desses territórios”, disse.

Fortalecimento comunitário

As CDRUs são para Unidades de Conservação Estaduais situadas nos municípios de Jutaí, Anori, Beruri, Borba, Canutama, Coari, Eirunepé, Fonte Boa, Ipixuna, Itapiranga, Iranduba, Japurá, Manacapuru, Maués, Manicoré, Maraã, Novo Airão, Novo Aripuanã, São Sebastião do Uatumã, Tapauá, Tefé, Tonantins e Uarini.

Ao todo, foram contempladas nove Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), entre elas a RDS Canumã, Cujubim, Juma, Rio Amapá, Rio Negro, Uatumã, Mamirauá, Piagaçu-Purus e RDS Rio Madeira. Também receberam CDRU os moradores das Reservas Extrativistas Catuá Ipixuna, Canutama e Rio Gregório, além da Floresta Estadual de Maués.

“Há anos a gente luta por isso, e hoje a RDS Rio Negro tem um documento coletivo que vai garantir o direito de seus comunitários a buscarem um benefício, um financiamento, para melhorar sua produção ou serviço dentro da Unidade de Conservação”, disse Viceli Costa, presidente da Associação das Comunidades Sustentáveis da RDS Rio Negro.

“Temos muito agradecer ao governo Wilson Lima que agilizou esse processo. Por anos nós lutamos e nunca tivemos êxito em ter acesso a esse documento. Era um sonho para todos, que hoje se realiza”, completou.

Fora de território protegido, a Central das Associações Agroextrativistas do Rio Manicoré também recebeu uma CDRU, para a realização do manejo sustentável na localidade.

Além da regularização fundiária de suas comunidades, a CDRU garante a comprovação do exercício de atividades sustentáveis, como agricultura familiar, turismo, pesca e extrativismo, para fins previdenciários.

A comprovação da posse do imóvel também viabiliza o acesso a políticas governamentais de crédito a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas e jurídicas, para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanato e de produtos florestais madeireiros e não madeireiros, bem como à exploração de Uso Público e outras atividades econômicas.

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