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Governador Wilson Lima sanciona lei que reajusta salários de servidores de 11 órgãos estaduais

Redação Informe Manaus Divulgado por Redação Informe Manaus
13/01/2022
Governador Wilson Lima sanciona lei que reajusta salários de servidores de 11 órgãos estaduais

Há 29 minutos
Por Agência Amazonas

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Medida garante direitos de diversas categorias e percentuais variam de 7,34% a 31,63%

FOTO: Diego Peres/SecomO governador Wilson Lima sancionou a Lei nº 5.770, que reajusta as datas-bases de servidores de 11 órgãos estaduais. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 10 de janeiro de 2022. Os aumentos variam de 7,34% a 31,63%, a contar de 1º de janeiro deste ano.

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A medida garante direitos do funcionalismo público, abrangendo servidores da educação e de órgãos do setor primário, entre outros.

Na Secretaria de Estado de Educação e Desporto houve reajuste de 9,19% referente às datas-bases de 2020 e 2021. Servidores do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) tiveram reajuste de 31,63%, referente às datas-bases de 2015 a 2020. 

As melhorias salariais incluem profissionais da Fundação de Rádio e Televisão Encontro das Águas (Funtea), com o ajuste de 31,63%, referente às datas-bases de 2015 a 2020.

Profissionais do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) também tiveram reajuste de 31,63%, referente às datas-bases de 2015 a 2020. O mesmo percentual foi concedido aos servidores da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), tendo como datas-bases os anos de 2015 a 2020.

Agentes públicos da Secretaria de Produção Rural (Sepror), Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) e Instituto de Desenvolvimento Agropecuário (Idam) contarão com reajuste de 7,34%.

O percentual de 7,34% também foi concedido aos profissionais da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Polícia Civil do Amazonas, tendo como referência as datas-bases de 2019 e 2020. Os servidores da Amazonprev tiveram reajuste de 8,05%, referente às datas-bases de 2019 e 2020.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária específica, consignada no orçamento do Poder Executivo, para os órgãos e entidades abrangidos no documento.

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