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Feminicídio – Em Tabatinga, homem é condenado a 20 anos e 3 meses de reclusão pela morte da companheira

15/03/2022
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Crime ocorreu em fevereiro deste ano e o júri popular, no último dia 8, integrou a pauta da “20.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”.


tabatinga5O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (distante 1.110 quilômetros de Manaus), em sessão realizada no Fórum de Justiça Desembargador Walmir Boná Robert, condenou a 20 anos e 3 meses de reclusão, pelo crime de feminicídio, o réu Adelson Inácio Simão, acusado da morte da própria mulher, em crime ocorrido na madrugada de 21 de fevereiro deste ano. O julgamento – ocorrido no último dia 8 de março como parte da programação da “20.ª Semana Justiça pela Paz em Casa” –, foi presidido pelo juiz Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil), III (com emprego de meio insidioso e cruel), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e parágrafo 2-A (razões de condição de sexo feminino / violência doméstica) do Código Penal Brasileiro (CPB).

De acordo a denúncia do MP na Ação Penal n.º 0600111-37.2021.8.04.7300, “(…) Adelson agredia fisicamente a vítima e com animus necandi, desferiu vários socos contra o corpo da vítima, além de segurá-la pelos cabelos, jogando a cabeça da vítima contra a parede e chão com bastante violência, não possibilitando a reação de defesa, resultando múltiplas lesões, que ocasionou o óbito da vítima”.

Apurou-se, ainda, segundo testemunha, “que as agressões perduravam por um bom tempo, quando o denunciado percebeu que a vítima estava desacordada, e tentou reanimá-la fazendo respiração boca a boca, no entanto, a vítima não reanimou”.

O Ministério Público sustentou que o acusado matou a vítima por motivo fútil, com tortura, por meio insidioso e cruel.

Uma vez que o acusado permaneceu preso durante toda a fase de instrução processual, bem como em vista da pena aplicada em patamar superior a 8 anos, o juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, nos termos dos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.

Da sentença, cabe apelação.

Entrevista

O juiz Edson Rosas Neto concedeu, no último dia 4, uma entrevista ao programa “Alô Fronteira”, da Rádios EBC, pertencente à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), onde tratou sobre a “20.ª Semana Justiça pela Paz em Casa” na cidade e nos municípios da região do Alto Solimões.

Na entrevista, que está disponibilizada no link https://radios.ebc.com.br/alo-fronteira/2022/03/magistrado-fala-sobre-20a-semana-justica-pela-paz-em-casa, o magistrado comentou que a finalidade da ação organizada três vezes ao ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais de Justiça de todo o País, com a finalidade de dar celeridade aos casos envolvendo os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Nós, infelizmente, sabemos que as mulheres sofrem bastante com a violência psicológica, financeira, ou seja, o parceiro como o provedor da casa e que ameaça psicologicamente a mulher justamente por conta da dependência econômica e a violência física. A ideia do CNJ é concentrar os julgamentos desses processos com medidas protetivas e ações penais justamente para que exista uma resposta mais efetiva e célere do Poder Judiciário a esses casos”, disse o juiz, que teve na pauta da “20.ª Semana” um total de 33 processos, sendo dois júris.

Durante a entrevista, o titular da 1.ª Vara de Tabatinga reforçou que a violência contra a mulher não ocorre somente de forma física, mas também se manifesta na forma de violência psicológica e até financeira, casos em que o homem se coloca como superior por ser o único provedor da casa. “Isso faz com que muitas mulheres não denunciem o caso à Justiça ou não dando seguimento no meio do processo. Muitas delas não comparecem às audiências, com medo, talvez, de uma represália. Quando ela não comparece à audiência, a probabilidade é que o réu seja inocentado, e acaba que não há uma resposta estatal à violência doméstica”, disse ele.

O magistrado orientou que as mulheres, assim como os filhos e filhas que presenciam as agressões, denunciem, procurem a delegacia, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o fórum. “Que compareçam às audiências marcadas, pois não estão tratando apenas do seu caso, mas de todas as mulheres, do direito de todas as mulheres. Isso é muito importante para nós e para toda a sociedade, visando a dar uma resposta efetiva contra essa violência que as mulheres sofrem diariamente”, afirmou o juiz Edson Rosas, acrescentando que uma das finalidades do Direito Penal é a prevenção geral, visando a responsabilizar o agressor e mostrar que ele terá problemas com o Estado.

O juiz ressaltou a parceria do Poder Judiciário com o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) “que é bem atuante em Tabatinga com apoio de acompanhamento psicossocial às mulheres que recebem medidas protetivas de urgência”.

Esforço concentrado

A realização da “Semana Justiça pela Paz em Casa” segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem a finalidade de ampliar a efetividade da Lei n.º 11.340/2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”. A ação é um esforço concentrado feito por todos os tribunais do País com o objetivo de agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.

O projeto, iniciado em 2015, conta com três edições anuais: a primeira promovida no mês de março, em alusão ao “Dia Internacional da Mulher”; a segunda no mês de agosto, por ocasião do aniversário de sanção da “Lei Maria da Penha”; e a última em novembro, em referência ao “Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher”.

O programa também promove ações interdisciplinares organizadas pelos tribunais que objetivam dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a violência que as mulheres enfrentam diariamente em seus lares.

 

#PraTodosVerem: A imagem principal da matéria mostra o juiz de Direito Edson Rosas Neto, à direita, que presidiu o Tribunal de Júri, lendo a sentença do réu acusado de feminicídio (de costas à direita).  

 

Paulo André Nunes

Fotos: Acervo da Comarca

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