Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Especialista fala sobre logística reversa e economia circular durante Conferência Amazônica do Clima e do Meio Ambiente
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
MancheteTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Especialista fala sobre logística reversa e economia circular durante Conferência Amazônica do Clima e do Meio Ambiente

18/11/2022
Compartilhar

Tasso Alexandre Cipriano abordou os desafios e as iniciativas relacionadas a esses dois conceitos, na perspectiva da Agenda 2030.


No segundo dia de programação da “1ª Conferência Amazônica do Clima e do Meio Ambiente”, o professor de Direito Ambiental do Centro Universitário da Fundação Santo André (FSA), Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano, falou sobre “Logística reversa e Economia circular: desafios e iniciativas a partir da Agenda 2030”.

O palestrante do segundo painel da programação desta sexta-feira (18/11) do evento organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Enfam), iniciou a apresentação explicando a abrangência da Agenda 2030, plano de ação das Nações Unidas para que o planeta alcance o desenvolvimento sustentável e que é dividido em 4 partes, com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas globais.

Doutor em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), Dr. iur. summa cum laude pela Universität Bremen Fachbereich Rechtswissenschaft (Alemanha) e Especialista em Gerenciamento de Áreas Contaminadas, Tasso ressaltou o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) sobre o compromisso das instituições, como o Poder Judiciário e empresas, para com os mecanismos de acompanhamento da logística reversa (que envolve desafios jurídicos dentro do direito do consumidor e ambiental) e da economia em nível global, nacional e local.

Segundo o palestrante, a implantação da política reversa não é fácil, por se tratar de uma estrutura regida por lei, determinando a obrigação do recolhimento dos resíduos resultantes do consumo dos produtos colocados no mercado, que devem ter destinação ambientalmente adequada e retorno ao mercado, originando a economia circular.

O público foi questionado pelo professor Tasso e respondeu sobre o que cada um sabia do termo economia circular. Segundo o palestrante, todas as respostas se integram, pois a definição possui plasticidade e, segundo estudiosos holandeses, centenas de definições.

“Quando se fala em economia circular, a despeito da multiplicidade de definições, em contraposição à economia linear – que é a extração de recursos naturais e geração de energia -, na sequência, se pensa na transformação desses recursos naturais extraídos em produtos utilizados para satisfazer as necessidades humanas, desde as mais básicas até as mais supérfluas, e na prestação de serviços, que também tem impacto ambiental”, observou o palestrante.

Tasso frisou que a ideia da economia circular é que se feche um ciclo sobre os produtos extraídos da natureza; que retornem ao ciclo produtivo. A orientação do ODS 9 trata da indústria, inovação e infraestrutura e traz a criação de tecnologias para que as indústrias consigam fechar o ciclo do material descartado, gerando a economia circular. A ODS 12, por sua vez, caminha para o consumo e produção responsáveis, evitando desperdícios como por exemplo reduzir pela metade o desperdício de alimentos.

“Para esse objetivo especificamente a gente não tem dados estatísticos para mensurar se estamos caminhando em uma direção boa ou ruim para a consecução dele”, disse.

Logística reversa

O professor Tasso Cipriano trouxe para o painel desta manhã a experiência teórica e prática de seus 12 anos de trabalho com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei Federal de 2010; o roteiro da logística reversa, que inclui os resíduos e seu caminho; resíduos da produção e Política de Geração de Resíduos Sólidos (PGRS); resíduos sólidos urbanos e serviço público municipal.

Também apresentou o panorama da regulamentação no Brasil e resumiu os 56 artigos da PNRS em uma tabela explicando que a lei determina aos estabelecimentos públicos e privados a organização dos resíduos gerados a partir de um plano de gerenciamento de resíduos elaborado por profissional técnico.

Uma das curiosidades informadas na palestra é que os resíduos do mesmo produto não percorrem o mesmo caminho ao serem utilizados, pois cada plano depende do local onde foi descartado.

“Por exemplo, se eu estivesse bebendo água dessa garrafinha em uma casa, iria virar o chamado Resíduo Sólido Urbano (RSU), um conceito que abrange os resíduos domiciliares e os resíduos oriundo do serviço de limpeza urbana”, explicou.

Ele destacou que é importante saber o tipo de consumidor que pode ter acesso ao sistema de logística reversa. “A logística reversa não se preocupa com o local que o resíduo foi gerado, mas onde o tipo de produto foi gerado. A garrafinha plástica é um produto sujeito à política reversa, portanto, a legislação vai chamar o setor que colocou o produto no mercado para dar conta desse resíduo.

Sandra Bezerra

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Economia, Educação, Meio Ambiente
Redação Informe Manaus 18/11/2022 18/11/2022
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Prefeitura de Manaus inaugura sala de recurso na creche Maria Aparecida Silva Dantas 

22/05/2025

Prefeitura realiza distribuição de abafadores no Réveillon Manaus 2025 ‘O Encontro da Nossa Gente’

30/12/2024

TJAM suspende decisão do TCE-AM que impedia a realização de concurso público pela Câmara Municipal de Manaus

19/09/2024

Segunda Câmara Cível do TJAM confirma decisão que condenou o Estado a indenizar familiares de pessoa que faleceu em decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no ano de 2021

19/09/2024

Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial

19/09/2024

Pleno do TJAM determina que Estado adote medidas para implementação do “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”

19/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus