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MancheteTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Em Itacoatiara, Justiça realiza audiência de custódia em hospital  

30/11/2022
audienciaitacoatiara
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Caso envolve prisão por troca de tiros com PM, que tem sido frequente no município nas últimas duas semanas, segundo juiz, que converteu prisão do flagranteado em preventiva.


A 1ª Vara de Itacoatiara realizou nesta terça-feira (29/11) uma audiência de custódia de forma presencial no Hospital Regional José Mendes, no município, com preso em flagrante envolvido em troca de tiros com a Polícia Militar.

A realização da audiência no local segue orientação do Conselho Nacional de Justiça, que determina que nos casos em que não haja possibilidade de transporte para o fórum, o magistrado pode realizar a audiência no hospital, segundo o juiz Saulo Góes Pinto, titular da unidade judicial.

Na audiência, além do juiz que a presidiu, houve participação do médico que atendeu o custodiado Jardel Silva de Jesus, para falar sobre as condições de saúde do paciente, e de representante da Defensoria Pública, de forma presencial, além de membro do Ministério Público, este por videoconferência.

O magistrado observa que esse tipo de situação tem sido recorrente no município nas últimas duas semanas e que o Judiciário está acompanhando os casos. Neste último, após ouvidos os presentes na audiência, o magistrado converteu a prisão em preventiva, por se tratar de delito grave.

O juiz destaca que houve resistência à prisão, troca de tiros com policiais militares durante a abordagem, que não houve ilegalidade ou irregularidade na prisão, e acolheu o parecer ministerial pela homologação da prisão, em que foi salientada a presunção relativa de legitimidade das declarações dos agentes públicos (policiais militares).

“As circunstâncias fáticas em que supostamente o delito teria ocorrido demonstram ser necessária a segregação cautelar do flagranteado, na forma do art. 312, com fulcro na garantia da ordem pública na cidade de Itacoatiara, de modo que verifico que as cautelares pessoais diversas da prisão não são suficientes para o caso concreto, rechaçando também o pedido de prisão domiciliar pelos motivos salientados em audiência, especialmente pelo fato de que inexiste comprovação de que o mesmo possui filho menor”, afirmou o magistrado na decisão, convertendo a prisão do flagranteado em preventiva, fundamentando-se na garantia da ordem pública (artigo 312 do Código de Processo Penal) e por mais razões identificadas.

Tendo assegurados os direitos do custodiado e devido à demanda urgente, o juiz ainda determinou a transferência do preso pela Unidade Prisional de Itacoatiara para hospital em Manaus, após o médico informar que a unidade local não dispunha dos recursos para os procedimentos cirúrgico-hospitalares necessários. Depois do atendimento, o custodiado deve retornar à prisão em Itacoatiara para aguardar julgamento.

#PraTodosVerem:

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Acervo da Comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

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