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Corregedoria expede Recomendação, solicitando atenção dos magistrados e servidores dos cartórios judiciais para a necessidade de expedição célere de Alvarás Judiciais em antecipação ao recesso forense

Redação Informe Manaus Divulgado por Redação Informe Manaus
14/12/2022
Corregedoria expede Recomendação, solicitando atenção dos magistrados e servidores dos cartórios judiciais para a necessidade de expedição célere de Alvarás Judiciais em antecipação ao recesso forense

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Recomendação n.º 01/2022-CGJ/AM foi assinada pela corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Anselmo Chíxaro.


A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas expediu a Recomendação nº 01/2022-CGJ/AM solicitando aos magistrados e aos servidores cartorários que, em consonância com a realidade de suas Unidades, concentrem esforços para que a expedição dos alvarás judicias ocorra de forma célere, antes do recesso forense, que se inicia no dia 21 de dezembro do ano corrente.

Assinada pelo corredor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Anselmo Chíxaro, a Recomendação n.º 01/2022-CGJ/AM foi publicada na edição n.º 3755 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

O documento foi publicado considerando a Portaria n.º 4.170/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, a qual instituiu o “1.º Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás”, sendo este realizado de 1.º a 19 de dezembro deste ano de 2022.

A Recomendação foi editada considerando a competência da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas em baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência, nos termos do art. 74, inciso XXIV da Lei Complementar n.º 17/97.

#PraTodosVerem: A foto que ilustra a matéria é imagem meramente ilustrativa de duas pessoas, vestidas com camisas de mangas compridas, em tonalidade clara, e uma delas usando gravata preta. Elas conversam frente a frente, separadas por uma mesa, sobre a qual estão papéis, uma pequena balança e um martelo de madeira (estes dois últimos símbolos da Justiça).

Afonso Júnior (CGJ/AM)
Imagem: internet (infoescola.com.br)

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Assuntos: Amazonas
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