Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Câmaras Reunidas confirmam sentença que anulou remoção de professor em Atalaia do Norte  
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
MancheteTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Câmaras Reunidas confirmam sentença que anulou remoção de professor em Atalaia do Norte  

15/12/2022
Compartilhar

Ato deve ser fundamentado e o caso foi de transferência após pleito eleitoral, envolvendo servidor de coligação adversária à do então prefeito.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmaram sentença proferida pela Comarca de Atalaia do Norte, em sede de remessa necessária, em mandado de segurança impetrado por professor da rede municipal, para permanecer lotado na Escola Adalziza Moura, na Comunidade Palmeiras do Javari.

A decisão colegiada foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (14/12), no processo nº 0000020-85.2017.8.04.2401, de relatoria da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, em sintonia com o parecer ministerial.

De acordo com o processo, o impetrante tomou posse no cargo público de professor em 2001, sendo lotado na Comunidade Palmeiras do Javari, onde leciona na Escola Municipal Adalziza Moura, e por isso passou a residir na localidade, constituindo ali sua família e jamais pediu transferência ou remoção de seu posto de trabalho, nem foi removido ex-officio por administradores anteriores.

Ainda segundo o impetrante, em 2016 pediu afastamento das suas atividades docentes para se candidatar à vaga de vereador, conforme a lei eleitoral, e teve seu pleito deferido pela Justiça Eleitoral. Não foi eleito e ao retornar ao trabalho, foi comunicado sobre sua transferência imotivada ex-officio para a Comunidade Campina, distante mais de 72 horas de onde reside, devendo se apresentar lá em dez dias, sob risco de abandono de emprego, destacando que isso teria ocorrido por perseguição política, por integrar coligação adversária à do então prefeito.

Na sentença, a juíza Jacinta Silva dos Santos observou que o caso deveria ser analisado sob o prisma da razoabilidade e finalidade e destacou que a autoridade coatora (secretário municipal de Educação) não trouxe qualquer justificativa plausível para transferir o servidor para outra localidade, nem comprovou a necessidade de professor na comunidade rural para a qual ocorreria a remoção.

A magistrada observou que embora o entendimento jurisprudencial seja no sentido de que o servidor público não goza da garantia da inamovibilidade, podendo ser transferido pela Administração, a qualquer tempo, para isso é imprescindível a motivação do ato para justificar as circunstâncias fáticas e jurídicas que determinam a prática do ato de remoção, sob pena de nulidade.

E destacou ainda a juíza que, “independentemente de constar ou não no edital do concurso público realizado pelo requerente que as vagas a serem preenchidas seriam para qualquer comunidade rural do Município, a situação funcional do impetrante somente poderia ser alterada nos casos em que o interesse público exigir e de maneira devidamente motivada”.

Em sua decisão a magistrada de 1º grau observou que a remoção constituía afronta ao princípio constitucional do direito à família, previsto no artigo 226 da Constituição Federal, aos princípios da razoabilidade e finalidade, revestindo-se de ilegalidade, e caracterizava-se como perseguição política. “É estranho que tal necessidade não tenha sido detectada anteriormente, mas tão somente após a candidatura do impetrante nas eleições municipais, aparentando, ao meu ver, claro intuito de perseguição política, configurando, portanto, um ato desprovido de legalidade”, afirmou a juíza.

No 2º grau, a procuradora de Justiça Karla Fregapani Leite destacou em seu parecer que “embora inexista direito do servidor de permanecer exercendo suas funções sempre no mesmo local, tem-se que sua remoção deve ser motivada e formal. No caso dos autos, não houve a respectiva motivação do ato administrativo de remoção do servidor, tendo o impetrante logrado êxito em demonstrar o alegado desvio de finalidade”. Por isso, opinou que a manutenção da sentença é medida que se impõe diante da ausência de motivação idônea do ato administrativo da remoção do servidor.

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Atalaia do Norte, Educação, Eleicoes
Redação Informe Manaus 15/12/2022 15/12/2022
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Prefeitura de Manaus inaugura sala de recurso na creche Maria Aparecida Silva Dantas 

22/05/2025

Prefeitura realiza distribuição de abafadores no Réveillon Manaus 2025 ‘O Encontro da Nossa Gente’

30/12/2024

TJAM suspende decisão do TCE-AM que impedia a realização de concurso público pela Câmara Municipal de Manaus

19/09/2024

Segunda Câmara Cível do TJAM confirma decisão que condenou o Estado a indenizar familiares de pessoa que faleceu em decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no ano de 2021

19/09/2024

Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial

19/09/2024

Pleno do TJAM determina que Estado adote medidas para implementação do “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”

19/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus