Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Câmaras Reunidas confirmam segurança a estudante em processo sobre exame de aceleração
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da JustiçaManchete

Câmaras Reunidas confirmam segurança a estudante em processo sobre exame de aceleração

26/10/2022
Compartilhar

aluno foi aprovado em vestibular ainda no ensino médio, mas não teve autorização de forma administrativa para prestar exame de conclusão a fim de viabilizar matrícula no ensino superior.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas concederam segurança a estudante de ensino médio, confirmando liminar que garantiu a realização de exame de proficiência para atestar sua capacidade e desenvolvimento suficiente para conclusão desta fase e para cursar o ensino superior.

A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (26/10), no processo n.º 4001895-71.2022.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer ministerial.

Segundo o pedido feito pelo impetrante, representado por sua mãe, após aprovação no vestibular 2021 da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para ingresso em 2022 no curso de bacharelado em Música, a autorização para que fizesse prova de aceleração para obter o certificado de conclusão do ensino médio foi negada pela Secretaria de Estado da educação e de Desporto (SEDUC), pelo fato de o estudante ter menos de 18 anos de idade.

Após tal comprovação, a relatora deferiu a liminar para determinar à autoridade coatora a realização do exame de proficiência solicitado, citando jurisprudência do colegiado, no sentido de não ser razoável que o candidato aprovado em vestibular seja prejudicado por ainda não ter completado as etapas do ensino médio.

A liminar foi cumprida, com a documentação apresentada no processo pela SEDUC; a UEA também informou que o impetrante tinha todos os documentos necessários para realizar a matrícula no curso em que foi aprovado.

Em seu parecer, o representante do Ministério Público destacou que a educação é caracterizada como direito social na Constituição Federal, citando julgados sobre o tema.

“Em observância ao direito constitucional à educação, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, diante da comprovação da capacidade intelectual do aluno mediante aprovação em vestibular, deve preponderar o direito à progressão educacional, sendo-lhe garantido o certificado de conclusão do ensino médio mediante aplicação de exame supletivo”, afirmou o procurador Pedro Bezerra Filho.

Por fim, o colegiado então confirmou, por unanimidade, a decisão liminar anteriormente concedida.

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660.

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Educação, Ensino Superior, Estado do Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Sine Manaus oferta 397 vagas de emprego nesta terça-feira, 26/8

25/08/2025

Prefeitura de Manaus celebra mês do patrimônio histórico com debates e valorização da cultura local

22/08/2025

Prefeitura abre consulta pública para população participar da revisão do Plano de Saneamento Básico de Manaus

20/08/2025

Conselho Municipal de Saúde aponta avanços no triênio 2022-2025

06/08/2025

Sine Manaus oferta 233 vagas de emprego nesta quarta–feira, 23/7

22/07/2025

Prefeitura de Manaus inaugura sala de recurso na creche Maria Aparecida Silva Dantas 

22/05/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus