Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Câmaras Reunidas concedem segurança à servidora estadual para pagamento de gratificação por curso  
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da JustiçaManchete

Câmaras Reunidas concedem segurança à servidora estadual para pagamento de gratificação por curso  

21/10/2022
Compartilhar

Benefício está previsto na lei que instituiu o plano de cargos, carreiras e remuneração do quadro da SEDUC.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas concederam segurança à servidora pública estadual para incorporação de gratificação de curso, no percentual de 25% sobre o vencimento, conforme previsto no artigo 15, inciso I, alínea “a”, da lei estadual nº 3.951/2013, com pagamento a contar da data da impetração do mandado de segurança.

A decisão foi unânime, na sessão de quarta-feira (19/10), no processo nº 4003730-94.2022.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Vânia Marques Marinho, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Segundo o processo, a impetrante é psicóloga e desde 2017 integra o quadro permanente da Secretaria de Estado de educação do Amazonas (SEDUC), tendo ingressado com pedido de gratificação por curso de pós-graduação lato sensu em Psicopatologia Clínica, e obtido parecer favorável. Contudo, o pagamento não foi feito, sob o argumento da impossibilidade do Estado em praticar atos que impactassem no aumento de despesas com pessoal.

Em seu parecer, a procuradora de justiça Sandra Cal Oliveira destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de justiça firmou entendimento no sentido de que os limites previstos na Lei de responsabilidade fiscal, quanto às despesas com pessoal do ente público, não poderiam justificar o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o caso do recebimento de vantagens asseguradas por lei.

“Logo, a ausência de previsão orçamentária para o não pagamento do referido percentual referente à gratificação de especialização em favor da impetrante, decorrente do limite para as despesas com pessoal, previsto na Lei de responsabilidade fiscal, não se revelaria idônea a justificar a não efetivação do direito subjetivo do servidor”, afirmou a procuradora.

E, conforme o voto da relatora, ficou evidenciado o direito líquido e certo à percepção da gratificação de curso, o que constitui verdadeira espécie de ato administrativo vinculado, não estando sujeito ao juízo de discricionariedade do administrador.

“Salienta-se que o pagamento da gratificação perseguida pela impetrante decorre de determinação legal, de modo que a restrição orçamentária evocada pelo Estado do Amazonas não se aplica à presente hipótese, conforme estabelece o art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)”, salientou a desembargadora Vânia Marinho.

Ainda segundo o acórdão, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados ao servidor público somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento do mandado de segurança, como previsto no artigo 14, § 4.º, da lei nº 12.016/2009 e nas súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.

#PraTodosVerem: Imagem traz a reprdução, a partir da tela de um microcomputador, da sessão das Càmaras Reunidas do TJAM realizada na quarta-feira (19/10).

Patricia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660.

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Educação, Estado do Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Sine Manaus oferta 397 vagas de emprego nesta terça-feira, 26/8

25/08/2025

Prefeitura de Manaus celebra mês do patrimônio histórico com debates e valorização da cultura local

22/08/2025

Prefeitura abre consulta pública para população participar da revisão do Plano de Saneamento Básico de Manaus

20/08/2025

Conselho Municipal de Saúde aponta avanços no triênio 2022-2025

06/08/2025

Sine Manaus oferta 233 vagas de emprego nesta quarta–feira, 23/7

22/07/2025

Prefeitura de Manaus inaugura sala de recurso na creche Maria Aparecida Silva Dantas 

22/05/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus