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Canal da Justiça

TJAM anuncia retorno integral das atividades presenciais a partir de 18 de outubro

17/09/2021
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Atualmente, conforme os critérios do plano de retorno gradual das atividades presenciais, as unidades do Tribunal estão com 50% do público interno atuando presencialmente.


O Tribunal de justiça do Amazonas divulgou a portaria n.º 1.641/2021, nesta sexta-feira (17/09), no Diário da justiça Eletrônico, disciplinando a implementação da etapa III do protocolo de retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário estadual, como previsto na portaria n.º 1.753/2020.

Conforme a nova portaria, a etapa III do protocolo terá início em 18 de outubro de 2021, com o retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do Tribunal de justiça do Amazonas.

A portaria é assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, e leva em consideração a essencialidade da atividade jurisdicional, devendo ser adotadas todas as providências necessárias para garantir a continuidade deste serviço.

Segundo o artigo 2.º da norma, atendendo o disposto no decreto Estadual n.º 44.442, de 23 de agosto de 2021, será exigida a apresentação da carteira de vacinação, com pelo menos a primeira dose da imunização para a covid-19, para o ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Nesta terceira etapa, deve ser garantido o atendimento presencial aos jurisdicionados e às funções essenciais à justiça, que comprovem a exigência do artigo 2.º, mantido o atendimento, durante o horário de expediente, pelo sistema de balcão virtual e demais ferramentas eletrônicas de comunicação.

A partir do retorno integral presencial, o horário de funcionamento do expediente interno e de atendimento ao público permanecerá na forma estabelecida pela portaria n.º 899, de 17 de junho de 2021, das 8h às 14h, e o registro de frequência dos servidores e serventuários será auferido através de login na intranet, com acesso através do link https://intranet.tjam.jus.br.

Também conforme a portaria, é facultado ao superior hierárquico imediato do funcionário, em caso de necessidade, solicitar o controle de frequência, devendo ser comunicada à Administração eventual violação aos deveres funcionais de assiduidade e pontualidade, previstos no Estatuto do Servidor (lei nº 1.762/86).

 

Confira a íntegra da portaria  n.º 1.641/2021: https://bit.ly/3EsCp3C

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

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