Portaria n.º 1.632/2017 elenca procedimentos de fiscalização da entrada e saída de pessoas e objetos nas unidades do Tribunal.
Com a retomada do plano de retorno gradual das atividades presenciais do Tribunal de Justiça do Amazonas, a Secretaria-Geral de Administração da Corte reforça a necessidade de observância das medidas previstas na Portaria n.º 1.632/2017, a qual regulamentou o controle de acesso às dependências das unidades judiciárias do Tribunal, entre outras providências.
As medidas, conforme especifica o documento, destinam-se à fiscalização da entrada e saída de pessoas e objetos; bem como o porte de armas, nas dependências dos prédios em que funcionam unidades do TJAM.
Essa fiscalização ocorrerá por meio da Assistência Militar; de agentes de portaria terceirizados; de atendentes de recepção; do uso de crachás de identificação pessoal; de sistema de monitoramento eletrônico por circuito fechado de televisão, conforme os procedimentos elencados na Portaria n.º 1.632/2017, à exceção daqueles temporariamente suspensos em razão da pandemia.
O documento estabelece a obrigatoriedade do uso de crachá por servidores e funcionários de empresas terceirizadas. Também trata da proibição da entrada de pessoas portando objetos cortantes, perfurantes, contundentes ou mistos que possam representar potencial ameaça à integridade física ou moral da instituição, de magistrados, de servidores ou de usuários dos serviços do TJAM, à exceção daquele que, por ofício, se fizer necessário. O porte de arma de fogo nas instalações do TJAM, conforme o art. 14 da Portaria é terminantemente proibido, salvo nos casos previstos nos incisos de I a V desse artigo.
A circulação de veículos nas áreas internas de estacionamento dos prédios do TJAM também está normatizada na Portaria, sendo de competência da Assistência Militar fiscalizar o cumprimento, por parte dos usuários, das regras para acesso e utilização desses espaços.
Além das normas previstas na Portaria n.º 1.632/2017, a Secretaria-Geral de Administração do TJAM reforça que, por conta do quadro de pandemia da covid-19, as medidas de prevenção ao contágio pela doença – orientadas pelas autoridades sanitárias – também devem ser observadas, tais como o uso de máscara e de álcool em gel; a aferição de temperatura (no momento do acesso); o distanciamento entre as pessoas nos diversos ambientes; entre outros.
Confira a íntegra da Portaria n.º 1.632/2017 no arquivo anexado a esta página.
Terezinha Torres
Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM
Revisão de texto: Joyce Tino
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