Argumentos de agravantes não foram acolhidos por relatora do processo no 2.º Grau do TJAM.
Decisão da Segunda Câmara Cível indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pela Câmara Municipal de Manaus em relação à liminar que suspendeu o procedimento licitatório previsto no Edital de Concorrência n.° 001/2021 – CMM, e a Sessão Pública para o recebimento das propostas e documentos de habilitação, marcada para dia 18/10/2021.
A decisão monocrática foi proferida na última sexta-feira (24/09), no Agravo de Instrumento n.º 4007011-92.2021.8.04.0000, que tem como relatora a desembargadora Socorro Guedes.
No recurso, os agravantes sustentaram que não há ilegalidade na licitação para a construção do Prédio Anexo II da CMM, e destacaram a necessidade da obra para abrigar as assessorias dos parlamentares, que isto fomentará a economia por gerar empregos, entre outros argumentos.
Ao analisar a questão, a relatora não acolheu o pedido dos agravantes sob a alegação de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Isto por considerar que o estímulo à economia traduz um efeito indireto e diferido da concretização do projeto, alcançável com outras obras, e que o fomento à economia pela CMM não se dará apenas com a construção do anexo para comportar número de vereadores que, pelo artigo 29, inciso IV da Constituição Federal, é reservado a municípios com mais de 6 milhões de habitantes.
A relatora destacou que “cumpre observar que no bojo do recurso é destacado que o novo anexo visa a criar espaço para comportar os servidores comissionados a que os vereadores têm direito, finalidade que, embora inegavelmente importante, não consta das justificativas do Projeto Básico (fls. 122), nem é suficiente, data venia, para, por si só, justificar o prosseguimento do procedimento licitatório, notadamente ante a ausência de indícios de que as atuais condições de trabalho dos servidores a serviço dos vereadores sejam, atualmente, insalubres ou prejudique o bom andamento de suas funções”.
E concluiu não haver evidências de que o conforto ou bem-estar das pessoas atendidas na Câmara Municipal de Manaus estaria ameaçado se a licitação continuar suspensa até o esclarecimento das questões suscitadas no processo.
Ação principal
Em 1.º Grau, a ação principal, n.º 0724783-92.2021.8.04.0001, segue seu trâmite após ser distribuída por sorteio à 5.ª Vara da Fazenda Pública. Nesse Juízo, no último dia 23/09, foi mantida integralmente a decisão do juiz plantonista e determinada a citação para contestação pela requerida (a CMM) e envio de ofício ao Município de Manaus, para que informe se possui interesse em integrar a demanda.
#PraCegoVer – Na foto que ilustra a matéria aparece o martelo de madeira – um dos símbolos da Justiça – e a palavra “indeferido” escrita no canto superior esquerdo da imagem.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: reprodução da internet
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