O secretário municipal de Educação, Pauderney Avelino, explicou detalhes sobre a Portaria e anunciou a data para o retorno das aulas presenciais, conforme orientação do prefeito David Almeida.
“Publicamos a Portaria para que o retorno das atividades administrativas da Semed aconteça a partir do dia 1º de abril do ano corrente. Não se trata do retorno às aulas presenciais ainda, nós estamos trabalhando junto com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no sentido de voltarmos às aulas no sistema híbrido a partir do dia 3 de maio. Portanto, este retorno a que se refere a essa Portaria são atividades exclusivas da administração”, ressaltou Pauderney.
De acordo com a Portaria, a partir desta quinta-feira, 1º/4, as unidades educacionais e administrativas deverão funcionar com 50% da capacidade total de lotação, ou seja, de forma escalonada, respeitando as limitações de cada unidade. O horário de expediente para o desenvolvimento das atividades, na modalidade presencial, será de 7h às 11h e das 13h às 17h, nas unidades educacionais, e de 8h às 12h e 13h às 17h, nas unidades administrativas.
O sistema de escalonamento dos servidores que deverão cumprir as atividades presenciais será determinado pelo responsável de cada setor, e os servidores que não forem escalados para o trabalho no regime presencial deverão cumpri-lo no regime de trabalho remoto, respeitados os horários da Portaria.
O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma remota, com emprego de mecanismos eletrônicos ou telefônicos. Contudo, quando essencialmente indispensável, poderá ser realizado presencialmente, desde que devidamente agendado.
Segurança
Para este retorno serão respeitados os protocolos de segurança certificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com a obrigatoriedade do uso de máscara por todos os servidores e o público em geral, evitando aglomerações e reuniões informais no ambiente de trabalho, mantendo-se no mínimo um metro de distância física dos colegas de trabalho e público em geral, em quaisquer situações.
Exceção
A exceção à necessidade de trabalho presencial é dos servidores com mais de 60 anos ou que apresentem alguma comorbidade respaldada por laudo expedido pela Junta Médico-Pericial do Município de Manaus. Nesses casos, o servidor realiza trabalho em tempo integral de forma remota, de forma participativa e colaborativa, com contatos atualizados e acompanhando as demandas.
Fotos – Valdo Leão / Semcom
Texto – Alexandre Abreu / Semed
Disponíveis em – https://flic.kr/p/2kcRnac