Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Pleno recebe denúncia contra prefeito de Guajará por crime ambiental
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da Justiça

Pleno recebe denúncia contra prefeito de Guajará por crime ambiental

16/11/2021
Compartilhar

Segundo Ministério Público, delito refere-se a lançamento e disposição final de resíduos sólidos em local inadequado e a céu aberto.


 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu nesta terça-feira (16/11) denúncia do Ministério Público do Estado contra o prefeito de Guajará (AM), Ordean Gonzaga da Silva, pela prática de crimes ambientais, com o lançamento e disposição final de resíduos sólidos dos munícipes em local inadequado e a céu aberto.

O recebimento da denúncia foi por unanimidade, segundo o voto da relatora, desembargadora Graça Figueiredo, no processo nº 0001086-23.2020.8.04.0000, que tem como origem inquérito instaurado pela Delegacia de Polícia Federal Cruzeiro do Sul (AC).

Neste inquérito foram indiciados o ex-prefeito de Guajará, Manoel Hélio Alves de Paula e o atual prefeito. De acordo com a desembargadora, o inquérito foi desmembrado com as peças relativas ao ex-prefeito (que não tem foro especial) enviadas à Comarca de Guajará para processar e julgar o caso; quanto aos delitos do atual prefeito, a competência de processamento e julgamento cabe ao Tribunal Pleno.

Conforme a denúncia, o despejo de lixo em local e de forma inadequada afeta o gado que pasteja na área, além da flora, do solo, do subsolo, dos recursos hídricos, a salubridade atmosférica e prejudica a saúde dos munícipes. O MP afirma também que a conduta do denunciado permitiu a existência do lixão no município, com a colocação de resíduos urbanos e domésticos, hospitalares e de abate de animais, sem os cuidados exigidos pela legislação ambiental, com condutas descritas no artigo 54, parágrafos 2º e 3º, da lei nº 9.605/1998, pela exposição da saúde pública e do meio ambiente a grave perigo, com a circunstância agravante, descrita no artigo 15, inciso II, alínea “c” da mesma lei, por ter cometido delito afetando ou expondo de maneira grave, perigo à saúde ou ao meio ambiente.

A relatora observou que a inicial descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos, a qualificação do acusado, classificação dos crimes e demais elementos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, e como apresenta indícios de autoria e materialidade, permitindo, também, o amplo exercício de defesa.

“Nestes termos, entendo que a instauração da ação penal se justifica, principalmente porque nesta fase processual vigora a incidência do in dúbio pro societate e a inocorrência de qualquer causa extintiva da punibilidade, em especial, a prescrição, que nesta fase é regulada pela pena máxima abstratamente cominada para o delito imputado”, afirmou a desembargadora Graça Figueiredo em seu voto.

O prefeito não apresentou resposta quando intimado e agora, na fase de instrução do processo, será expedida carta ao Juízo da Comarca de Guajará, com delegação de poderes para o interrogatório, mas antes deverá ser apresentada ao acusado a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo procurador-geral de Justiça.

Conforme o MP, a suspensão condicional do processo, de dois a quatro anos, é possível desde que haja a prévia composição do dano ambiental, comprovada por laudo de constatação de reparação do dano ambiental, na forma do artigo 28, inciso I, da lei n.º 9.605/1998.

 

#PraCegoVer: Foto traz a imagem do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizado nesta terça-feira, 16/11, com desembargador em primeiro plano e atrás das bancadas um telão exbindo os próprios desembargadores participantes.   

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:  [email protected]

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Denúncias, Guajará, Meio Ambiente, Polícia, Polícia Federal
Redação Informe Manaus 16/11/2021 16/11/2021
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Canal da JustiçaManchete

Coordenadoria da Infância e da Juventude inicia as atividades do “Projeto Árvore Encantada 2022”

07/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM sediará a partir de quarta-feira (9) eventos nacionais da área da Infância e da Juventude

07/11/2022
Canal da JustiçaManchete

Poder Judiciário tem 48 processos pautados para o “Mês Nacional do Júri” na capital amazonense

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

Comarcas do interior em contagem regressiva para a Semana Nacional da Conciliação  

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM realizará eleições para cargos diretivos da instituição na próxima terça, dia 8 de novembro

04/11/2022
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus