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Canal da Justiça

Núcleo de Atendimento Pré-processual da Corregedoria de Justiça reforça seus canais de atendimento durante a pandemia

12/04/2021
NAPP
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Com 70% de êxito na resolução das demandas recebidas, atendimento do Núcleo está sendo viabilizado via telefone, WhatsApp, e-mail, formulário eletrônico ou pela plataforma Google Meet (em balcão virtual).


A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), por meio de seu Núcleo de Atendimento Pré-processual (NAPP), está reforçando a divulgação dos canais de contato e para o recebimento de demandas durante este período de pandemia.

Responsável por receber demandas relativas a processos com suposta morosidade processual, o NAPP disponibiliza a advogados e à população em geral o contato telefônico (92) 2129-6680; o WhatsApp (83) 99669-3334 — contato telefônico da coordenadora do NAPP, Juliana Villarim — e o e-mail [email protected]. A orientação fornecida é a de que os contatos sejam firmados, pelos interessados, de segunda à sexta-feira, de 8h às 14h (período que corresponde ao expediente do Poder Judiciário).

As demandas também podem ser apresentadas a partir do preenchimento de um formulário que pode ser acessado na opção “Fale Conosco” no portal da Corregedoria na internet ou diretamente no endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/cgj-fale-conosco.

Além dos contatos indicados o NAPP também disponibiliza um balcão vitual, por meio do qual, de segunda à sexta-feira, de 8h às 14h, os interessados podem apresentar demandas ou solicitar informações tratando diretamente (por áudio e vídeo), via plataforma Google Meet, com servidores do Núcleo. O balcão virtual pode ser acessado no link: https://meet.google.com/cfe-afvc-kih

Passo a Passo

O Núcleo de Atendimento Pré-processual da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas é um dos canais de aproximação do jurisdicionado com o Tribunal nesse momento de pandemia.

Conforme o dispositivo que rege suas atividades, o Núcleo atua para minimizar prejuízos para os litigantes no que se refere à suposta morosidade em demandas judiciais, sobretudo, em processos em que é preciso a apreciação, de caráter imediato, para que as lides sejam resolvidas. “Neste sentido, o NAPP está disponível para atender partes e advogados que desejarem relatar supostas irregularidades referente à morosidade constante em demandas judiciais atinentes aos processos instados no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”, informou a coordenadora do Núcleo, Juliana Villarim.

No entanto, de acordo com o que aponta o Provimento 280 – CGJ/AM, reclamações devem, inicialmente, ser encaminhadas ao juiz de 1.º Grau condutor do feito (motivador da reclamação) e no caso da ausência de resposta, à Ouvidoria da Justiça Estadual.

Segundo o Provimento 280-CGJ/AM, em seu art. 1.º “os pedidos de providências, representações e similares acerca da demora injustificada na entrega da prestação jurisdicional ou morosidade excessiva na tramitação de processos, ressalvados os casos inequivocadamente urgentes, deverão ser formulados inicialmente ao juiz de 1.º Grau, condutor do feito, por escrito ou verbalmente (…) Não atendido o requerimento, ou não havendo nenhuma justificativa, no prazo de 10 dias, a parte ou seu procurador levará o fato ao conhecimento da Ouvidoria do TJAM (que pode ser requisitada pelo endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/ouvidoria-fale-conosco/nova-manifestacao). Esgotadas tais providências e não havendo solução em igual prazo, o interessado poderá representar sua reclamação ao corregedor-geral de Justiça, através do NAPP”.

De acordo com informações do NAPP, 70% das reclamações recebidas, são atendidas e resolvidas antes da formalização de um processo.

 

 

Afonso Júnior – CGJ/AM
Imagem: reprodução da internet

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

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