A DPE-AM atuou na condição de custos vulnerabilis, que significa “guardião dos vulneráveis”, com os defensores públicos Marcelo Pinheiro e Rafael Barbosa. Nesta condição, a Defensoria atuou para preservar o direito da assistida a continuar usando o seu nome após o divórcio por estar inserida em uma situação de vulnerabilidade (processual, geográfica e econômica), como foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça.
Há 36 minutos
Por Agência Amazonas
Atuação inédita da DPE-AM. Foto: DivulgaçãoA Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) teve uma intervenção inédita na área de família, admitida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que garantiu o direito de uma mulher de manter o nome casada, mesmo após o divórcio e de uma decisão de primeira instância que determinou que ela voltasse a usar o nome de solteira.
A justiça estadual do Amazonas apontou também que a DPE-AM tem sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como instituição especialmente voltada ao abrandamento ou anulação das vulnerabilidades.
O relator do processo, desembargador Flávio Humberto Pascarelli, admitiu o recurso e acolheu os argumentos levantados pela Defensoria, votando pela exclusão do capítulo da sentença referente à supressão do nome da mulher, o que foi acolhido pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJAM. A decisão foi unânime.
Atuação
A intervenção da Defensoria tem por objetivo tutelar de forma justa e eficiente os direitos de todos aqueles que, pelas mais variadas circunstâncias, se encontrem em situação de vulnerabilidade, praticando todo e qualquer ato necessário para garantir tais direitos, além de contribuir com os argumentos necessários para a construção de uma decisão justa.
“A intervenção recursal do Estado Defensor surge como expressão da garantia constitucional de intervenção mínima do Estado no ambiente familiar, restabelecendo o equilíbrio processual e a autonomia da parte vulnerável geográfico-financeira e revel”, disse o magistrado, em trecho da sentença.
Quando a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, a sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados em geral. Diversos tribunais brasileiros vêm acolhendo a tese do custos vulnerabilis.
Segundo o STJ, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública, independentemente de haver ou não advogado particular constituído.
O ineditismo do caso se refere ao fato de a Defensoria ter sido admitida como custos vulnerabilis também nas relações familiares.