Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Justiça Federal determina publicação da lista de vacinados contra covid-19 em Manaus (AM)
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Ministério Público Federal do Amazonas

Justiça Federal determina publicação da lista de vacinados contra covid-19 em Manaus (AM)

25/01/2021
Compartilhar

A Justiça Federal obrigou o Município de Manaus (AM) a publicar diariamente, até 22h, a lista de todas as pessoas que receberam a vacina contra a covid-19. A decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público de Contas (MPC), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM). Ação movida pelas instituições busca assegurar a transparência da campanha de imunização no Amazonas, diante de denúncias de que a vacina tem sido aplicada em pessoas que não fazem parte da lista de prioridades da vacinação.

A lista publicada deve conter nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce. Os dados devem ser publicados na internet, enviados à Justiça Federal por meio de petição e encaminhados por e-mail aos órgãos autores da ação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária pessoal à secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe, no valor de R$ 100 mil.

Na decisão liminar, a Justiça destaca que há graves irregularidades na lista de vacinados já encaminhada pelo Município de Manaus ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), além de incompatibilidades e desencontro de informações em documentos oficiais quanto à quantidade de vacinas e as efetivamente aplicadas nos grupos prioritários, o que pode ser indício de desvio de vacina.

A Justiça Federal cita, na decisão liminar, que foi constatada a aplicação da vacina contra covid-19 em médicos recém-formados que haviam iniciado o trabalho há um dia na Unidade Básica de Saúde (UBS), advogados e donos de empresas de alimentos que não fazem parte do grupo prioritário. “Aliás, somente por ser secretária de Saúde, não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à covid-19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. Essa magistrada tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina.”

Quem foi vacinado mas não faz parte da lista prioritária, não poderá receber a segunda dose da vacina até que chegue a sua vez, podendo ser preso em flagrante caso insista em receber a imunização antes do momento permitido.

Na decisão, a Justiça ainda determinou que as novas doses de vacina que chegarem em Manaus devem ficar armazenadas na sede da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), sob responsabilidade de três servidoras indicadas no documento, que só poderão distribuí-las com autorização judicial, após o cumprimento da decisão, especialmente no que se refere à transparência relacionada à programação e aos critérios adotados para a imunização.

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Denúncias, Estado do Amazonas, Manaus, Ministério Público, MPF-AM, Procuradoria da República no Amazonas, Vacinação
Redação Informe Manaus 25/01/2021 25/01/2021
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Atuação do MPF em Tabatinga durante a pandemia marca depoimento da procuradora da República Aline Morais

30/08/2024

PORTARIA Nº 189

29/08/2024

PORTARIA Nº 187

28/08/2024

MPF publica versões em inglês e em linguagem simples de recomendação para suspensão de crédito de carbono/REDD+

28/08/2024

Explicação em linguagem simples – Recomendação nº 1/2024 – REDD

28/08/2024

Legal Recommendation No. 01/2024 – REDD

28/08/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus