Companhia Águas e Esgoto de Roraima não cumpriu o dever de fornecer EPIs e EPCs para empregados das estações de tratamento de água, esgoto e poços
A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista homologou, na manhã da última terça-feira (23/03), um acordo realizado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR) e a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER), no valor de R$ 300 mil referente à multa pelo descumprimento das obrigações de fazer previstas em acordo judicial anterior. O acordo faz parte da Semana Estadual de Conciliação em Roraima, que iniciou dia 22 e segue até o dia 26 de março, com a realização de audiências exclusivamente em formato virtual.
O processo em que foi realizado o acordo envolve uma ação de cumprimento de cláusula de acordo coletivo de trabalho, leis e normas reguladoras de medicina e segurança do trabalho, cumulada com obrigação de fazer e dano moral coletivo movida pelo Sindicato dos trabalhadores contra a Companhia em janeiro de 2017.
Condições de trabalho insalubres
O Sindicato obreiro alega que a CAER vem, há anos e de forma proposital, descumprindo diversas normas de segurança e medicina do trabalho, além das normas coletivas firmadas com a empresa. Após denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), foram realizadas fiscalizações na Estação de Tratamento de Água do Município de Mucajaí, no interior de RR, e na sede em Boa Vista, as quais constataram que os empregados trabalhavam sem nenhum tipo de equipamentos de proteção individual (EPI), manuseando produtos como cloro (em pastilha e em gás), cal, sulfato, entre outros, sem a utilização de máscaras ou fardamentos, e totalmente desprotegidos.
Os trabalhadores das estações de tratamento de água, esgoto, poços e estações de captação de água atuavam em locais energizados sem botas, luvas e outros equipamentos de proteção, muitas vezes descalços, subindo e descendo escadas carregando sacos de 25 quilos sem nenhuma proteção. Além disto, não havia água potável, banheiros, nem alojamentos em determinadas estações, e faltava também um mecanismo que possibilitasse a comunicação com a sede do município em caso de necessidade ou acidente.
Acordo descumprido
Em fevereiro de 2017, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista homologou um acordo exclusivamente pautado em obrigação de fazer, no qual a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima se comprometeu a providenciar, no prazo de 150 dias, a contar de 01/03/2017 e completa efetivação em 31/07/2017: a) fornecimento dos EPIs e EPCs; b) comprovar a existência do SESMT e SIPATs, além da realização de exames periódicos para os empregados das áreas insalubres; c) evidenciar esforços e comprovar estudos direcionados a instalação de banheiros, alojamentos e fornecimento de mecanismos de comunicação. Na ocasião, o juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, estabeleceu multa de R$ 3 mil por dia de atraso em caso de descumprimento dos itens a e b.
Passados três anos da data do acordo, e diante do descumprimento do mesmo, em fevereiro de 2020, o MPT solicitou à Justiça do Trabalho a condenação da CAER para o pagamento das multas estipuladas no acordo, como também a imposição de astreintes, isto é, multa diária imposta por condenação judicial. Pelos cálculos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Roraima, o valor da multa chegava a R$ 1,5 milhão em agosto de 2020.
Multa por atraso
Em audiência telepresencial realizada em 18 de março de 2021, as partes ratificaram o cumprimento na íntegra do acordo firmado em 2017, ainda que de forma tardia, porém não chegaram a um consenso quanto ao valor da multa por atraso no cumprimento do acordo. O Sindicato propôs o pagamento de R$ 450 mil, e a CAER apresentou contraproposta no valor de R$ 150 mil.
Em nova audiência realizada durante a Semana Estadual de Conciliação em Roraima, houve acordo para o pagamento de R$ 300 mil, em 30 parcelas fixas e sucessivas de R$ 10 mil, vencidas todos os dias 20 de cada mês, iniciando em 20/04/2021. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 10% sobre o valor do acordo por cada dia útil de mora até o limite de 100%. O acordo foi homologado pelo titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho. Estiveram presentes na audiência telepresencial as partes acompanhadas dos respectivos advogados, e a procuradora do MPT Gleyce Amarante Araújo Guimarães.
O valor acordado será depositado pela CAER na conta bancária do Sindicato e a destinação será acompanhada pelo MPT.
ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Print: 3ª VTBV
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